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Trabalhadora discriminada por ser mulher recebe indenização

Em uma decisão marcante contra a discriminação de gênero no ambiente de trabalho, a 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos, São Paulo, condenou uma empresa de fornecimento de refeições a pagar R$ 7 mil a título de indenização por danos morais a uma auxiliar de cozinha. A funcionária, vítima de reiterados comentários machistas e tratamento discriminatório por parte de um superior hierárquico, foi depreciada por ser mulher, o que foi confirmado durante o processo.

O caso revelou práticas enraizadas na organização que favoreciam homens nas promoções, enquanto mulheres eram desmerecidas, independentemente de sua competência ou tempo de serviço. A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo magistrado reforçou a importância de combater tais posturas, assegurando o direito fundamental à igualdade e dignidade no ambiente profissional.

Decisão do magistrado

O juiz Vitor José Rezende concluiu que havia um cenário claro de discriminação de gênero, baseado nos depoimentos e nas evidências apresentadas. A trabalhadora, constantemente ouvida de forma depreciativa pelo supervisor, era tachada como "fraca" e "incapaz de desempenhar funções de maior responsabilidade". Foram relatadas expressões como "mulheres dão trabalho" e uma política implícita de priorização masculina dentro da empresa.

Os fatos intensificaram-se quando, durante o afastamento do supervisor, a reclamante foi promovida por um superior substituto. Ao retornar, o supervisor original protestou contra a decisão, alegando que a oportunidade deveria ter sido destinada a um homem.

Testemunhos e prova de discriminação

A discriminação estrutural foi corroborada por testemunhas, incluindo trabalhadores da própria empresa, que relataram episódios semelhantes em que homens eram promovidos, mesmo se mulheres qualificadas desempenhassem funções similares. A testemunha do empregador, por sua vez, admitiu que foi promovido enquanto funcionárias em condições iguais permaneciam nas mesmas posições.

O magistrado destacou que a conduta da empresa reflete práticas misóginas estruturais, reforçando a desigualdade de gênero. Segundo a sentença, cabe ao Judiciário trabalhar para erradicar ações discriminatórias no ambiente de trabalho e garantir a dignidade das trabalhadoras.

Reparação dos danos

A indenização fixada em R$ 7 mil levou em conta não apenas o sofrimento psicológico da vítima, mas também a necessidade de desestimular práticas semelhantes em outros ambientes corporativos. Para o juiz, as atitudes hostis reforçaram a opressão de gênero, tornando a condenação um marco no combate ao assédio moral e à discriminação.

Além disso, a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero indica o comprometimento da Justiça do Trabalho em promover mudanças estruturais e cultura de respeito à diversidade.

O processo, tramitando sob o número 1000307-19.2024.5.02.0323, ainda está pendente de análise em grau de recurso. A condenação, no entanto, já lança luz sobre a persistência de práticas discriminatórias no mercado de trabalho e a necessidade de responsabilizar empresas que negligenciam a igualdade de direitos.

Esse caso exemplifica como o Judiciário pode desempenhar um papel ativo na busca por reparação e justiça, principalmente em cenários onde a discriminação de gênero ainda prevalece.

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