Trabalhadora demitida após testemunho será indenizada

Funcionária demitida após testemunho contra empresa receberá indenização por danos morais, decisão do TRT destaca discriminação.

Trabalhadora demitida após testemunho será indenizada

A dispensa de uma funcionária gerou repercussão jurídica após a confirmação de que sua demissão ocorreu poucos dias depois de prestar depoimento como testemunha contra a empregadora. O caso evidencia práticas discriminatórias que violam direitos garantidos constitucionalmente.

Segundo decisão do TRT da 2ª Região, a demissão sem justa causa constituiu medida de retaliação e afronta ao exercício de colaboração com o Judiciário, resultando em condenação por danos morais à empregadora.

Contexto do caso

A trabalhadora, vinculada a uma grande rede varejista, foi demitida cerca de 20 dias após prestar depoimento como testemunha em ação movida por uma ex-colega. O depoimento foi prestado no dia 26 de setembro de 2023; sua demissão ocorreu em 16 de outubro do mesmo ano, com alegações da empresa de baixa produtividade — justificativa que não foi comprovada.

Durante o processo, uma das testemunhas da própria parte reclamante, que ocupava cargo de chefia na empresa, revelou que existia uma política internalizada de dispensar funcionários que testemunhassem contra a empresa. O suposto “protocolo” visava mascarar o nexo causal entre a participação no processo e a demissão, respeitando um intervalo de cerca de 30 dias entre o depoimento e o desligamento.

Esse depoimento teve papel crucial para consolidar a tese de dispensa discriminatória, pois reforçou a existência de uma conduta recorrente e premeditada da instituição para punir quem buscava exercer seus direitos legais.

Análise do TRT-2

Ao julgar o recurso, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região compreendeu que houve desvio de finalidade no uso do poder diretivo do empregador. A relatora do acórdão, juíza Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima, salientou que a prática foi uma forma de retaliação à conduta legítima da empregada.

O colegiado entendeu que o curto lapso temporal entre o testemunho e a demissão, somado ao depoimento que indicava política empresarial reiterada, constituíam indícios suficientes para configurar a discriminação. Embora a empresa alegasse baixa produtividade, não apresentou quaisquer relatórios, avaliações de desempenho ou registros que sustentassem suas alegações.

Como consequência, ficou confirmada a ilegalidade da dispensa, caracterizada como abusiva e discriminatória, violando garantias fundamentais como o direito ao acesso à Justiça e o princípio da não retaliação.

Condenação por danos morais

Em razão da conduta empresarial, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, mantendo-se o valor fixado em primeira instância. A fundamentação partiu do entendimento de que a trabalhadora sofreu constrangimento, angústia emocional e violação de seus direitos fundamentais após ser punida por colaborar com o Poder Judiciário.

Além disso, a decisão reforça o dever de proteção ao trabalhador contra práticas retaliatórias no exercício de seus direitos. A punição busca coibir esse tipo de atitudes por parte dos empregadores e garantir o pleno funcionamento do sistema de Justiça do Trabalho.

O processo ainda se encontra pendente de julgamento de embargos de declaração, o que significa que a decisão ainda pode passar por ajustes formais ou alterações pontuais, mas a condenação é, por ora, mantida.

📄 Leia a decisão completa em PDF

Processo: 1002017-34.2024.5.02.0401

Implicações jurídicas e sociais

A sentença representa um marco importante na proteção de testemunhas em processos trabalhistas. A prática relatada de demissões com viés punitivo revela não apenas uma afronta a princípios jurídicos, mas também compromete o livre exercício da cidadania por parte dos trabalhadores.

Casos como esse reforçam a obrigação das empresas de respeitar a autonomia funcional de seus colaboradores, especialmente quando estes atuam em colaboração com o sistema jurídico. O Judiciário, por sua vez, assume papel ativo na repressão a atitudes que possam gerar medo ou coerção entre os trabalhadores.

Por fim, o exemplo evidencia a necessidade de canais efetivos de denúncia e proteção às testemunhas no meio corporativo, garantindo que possam exercer esse papel sem receio de represálias. Trata-se de um precedente que projeta reflexos tanto legais quanto éticos na condução das relações trabalhistas.

Leia também:


Trabalhadora demitida após testemunho será indenizada

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Empresa condenada por cancelar plano de saúde durante licença médica

Empresa condenada por cancelar plano de saúde durante licença médica

Por • Publicado em 17 de dezembro de 2024

Trabalhador indenizado após plano de saúde ser cancelado durante licença médica. Decisão judicial aumenta valor para R$ 12 mil.

Leia mais
Fraude em contratação: escola infantil condenada

Fraude em contratação: escola infantil condenada

Por • Publicado em 30 de novembro de 2024

Escola infantil é condenada por fraude trabalhista ao contratar professores de forma irregular via cooperativa em Guarulhos.

Leia mais
Açougue indenizará funcionária acusada injustamente de furto

Açougue indenizará funcionária acusada injustamente de furto

Por • Publicado em 30 de janeiro de 2025

Ex-operadora de caixa será indenizada por acusação indevida de furto em açougue. Tribunal determina pagamento de R$ 7.366.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    [cf7-simple-turnstile]

    * Todos os campos são necessários.