Uma recente decisão proferida, em caráter liminar, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, acendeu em todo consumidor brasileiro a esperança de poder pagar uma tarifa de água mais justa, mais precisamente pagar somente pelo esgoto efetivamente produzido em sua residência, condomínio ou empresa. Pois bem, para quem não sabe, as tarifas de água que mensalmente recebemos, além da água consumida cobram também a tarifa referente ao esgoto produzido, acontece que como não existe medidor que possa aferir a quantidade de esgoto que a empresa ou residência de fato produziu, as companhias de água e saneamento utilizam como base para cobrança o valor referente à água consumida, todavia, tal parâmetro é injusto, pois muita água se perde ou simplesmente evapora após passar pelo hidrômetro, ou seja, o volume de esgoto produzido sempre será menor que o volume de água consumido.
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Providências tomadas com autorização judicial
Diante de tal constatação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu por bem em autorizar um condomínio a instalar um medidor de afluentes devidamente aferido pelo INMETRO, com o objetivo de identificar o real volume de esgoto lançado na rede pública, devendo a companhia de água e saneamento cobrar a tarifa de esgoto somente pelo efetivamente lançado na rede.
Decisão positiva para o consumidor
Sem dúvida trata-se de decisão muito sábia e justa, mas ainda provisória, resta saber como terminará a demanda e se o consumidor será respeitado desta vez!
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.