O motorista alcoolizado que cometer homicídio enquanto estiver na direção poderá a ter sua pena aumentada. Atualmente, a sentença é de dois a quatro anos de reclusão e suspensão da carta de motorista. Mas está em aprovação a detenção de cinco a oitos anos de prisão.
A primeira das três emendas do Senado foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira, 06 de dezembro. A sentença será válida para motorista alcoolizado ou influenciado por qualquer substância que altere a sua capacidade psicomotora.
Em caso de lesão corporal, em que o acidente não causar a morte, mas lesões graves ou gravíssimas, a sentença de reclusão deverá ser de dois a cinco anos.
Para os crimes de racha, a lei prevê pena de detenção de três a seis anos se não houver nenhuma vítima. Em caso ferimentos ou acidentes fatais, a sentença será maior.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.