TJ-SP decide manter indenização por acidente no Hopi Hari

Justiça mantém indenização a jovem que perdeu um rim em acidente no Hopi Hari. Caso destaca nexo causal e danos.

TJ-SP decide manter indenização por acidente no Hopi Hari

Um acidente ocorrido no parque de diversões Hopi Hari resultou em uma indenização substancial para uma jovem. Após sofrer um susto na atração "Noite do Terror" durante uma excursão escolar, a adolescente caiu e teve que remover um dos rins devido à gravidade da lesão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo avaliou os embargos de declaração apresentados pelo Hopi Hari, que atribuiu a culpa à vítima e questionou a perícia. No entanto, a corte rejeitou o recurso, mantendo a decisão que obriga o parque a pagar pelas indenizações por danos morais e estéticos.

Detalhes da decisão

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi responsável por avaliar o caso. O relator, desembargador Paulo Ayrosa, baseou sua decisão na ausência de vícios processuais, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Assim, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil, e por danos estéticos, em R$ 10 mil.

Perícia e embargos de declaração

A perícia confirmou o nexo causal entre a queda no parque e a lesão renal, fundamental para a decisão. O Hopi Hari tentou impugnar o acórdão, alegando omissões nas provas periciais, mas não conseguiu alterar o desfecho judicial.

Consequências do acidente

A retirada do rim trouxe consequências duradouras para a saúde e a vida pessoal da jovem. A cicatriz resultante do procedimento cirúrgico foi avaliada para a concessão da indenização por danos estéticos.

Legislação aplicada

O embasamento legal principal para a rejeição dos embargos foi encontrado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Este artigo prevê a possibilidade de embargos de declaração para esclarecer obscuridades ou omissões, mas não para rediscutir provas.

Processo relacionado

  • Número do processo (exemplo): Não especificado no texto.
  • Documentos pertinentes: No entanto, não foi disponibilizado um link de PDF especificamente relacionado ao processo.

Tal decisão reforça a responsabilidade dos parques em garantir a segurança dos visitantes nas suas atrações.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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