Um acidente ocorrido no parque de diversões Hopi Hari resultou em uma indenização substancial para uma jovem. Após sofrer um susto na atração "Noite do Terror" durante uma excursão escolar, a adolescente caiu e teve que remover um dos rins devido à gravidade da lesão.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo avaliou os embargos de declaração apresentados pelo Hopi Hari, que atribuiu a culpa à vítima e questionou a perícia. No entanto, a corte rejeitou o recurso, mantendo a decisão que obriga o parque a pagar pelas indenizações por danos morais e estéticos.
Detalhes da decisão
A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi responsável por avaliar o caso. O relator, desembargador Paulo Ayrosa, baseou sua decisão na ausência de vícios processuais, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Assim, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil, e por danos estéticos, em R$ 10 mil.
Perícia e embargos de declaração
A perícia confirmou o nexo causal entre a queda no parque e a lesão renal, fundamental para a decisão. O Hopi Hari tentou impugnar o acórdão, alegando omissões nas provas periciais, mas não conseguiu alterar o desfecho judicial.
Consequências do acidente
A retirada do rim trouxe consequências duradouras para a saúde e a vida pessoal da jovem. A cicatriz resultante do procedimento cirúrgico foi avaliada para a concessão da indenização por danos estéticos.
Legislação aplicada
O embasamento legal principal para a rejeição dos embargos foi encontrado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Este artigo prevê a possibilidade de embargos de declaração para esclarecer obscuridades ou omissões, mas não para rediscutir provas.
Processo relacionado
- Número do processo (exemplo): Não especificado no texto.
- Documentos pertinentes: No entanto, não foi disponibilizado um link de PDF especificamente relacionado ao processo.
Tal decisão reforça a responsabilidade dos parques em garantir a segurança dos visitantes nas suas atrações.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.