Aposentadoria de servidor e a média contributiva

Servidores públicos têm direito à aposentadoria baseada na média de contribuições, evitando valores inferiores ao esperado.

Aposentadoria de servidor e a média contributiva

A recente decisão judicial possibilitou que uma servidora pública municipal de Aparecida de Goiânia recebesse um aumento significativo em sua aposentadoria. O juiz Roberto Neiva Borges determinou que a aposentadoria da servidora, anteriormente calculada com base em um cargo de menor remuneração, fosse ajustada para refletir a média das contribuições efetivamente feitas ao longo dos anos.

Embora contratada como auxiliar de serviços gerais, a servidora trabalhou por 28 anos como fiscal de tributos, contribuindo sobre um salário mais alto. Ao se aposentar por invalidez, seu benefício foi calculado erradamente com base no cargo originário. Essa decisão busca corrigir essa discrepância e garantir que as contribuições realizadas ao longo da carreira sejam devidamente consideradas.

Revisão da aposentadoria

A sentença ordenou que o Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev) revise a aposentadoria da servidora. Assim, o cálculo deverá se basear na função de fiscal de tributos, cargo para o qual ela contribuiu. Além disso, o instituto foi condenado a pagar as diferenças retroativas entre a remuneração original e a calculada pela média contributiva.

Essa decisão tem como base o princípio do direito ao melhor benefício. Segundo esse princípio, o servidor público deveria ter a opção de escolher a forma de cálculo mais vantajosa para sua aposentadoria. A medida visa respeitar e assegurar direitos previdenciários, evitando enriquecimento sem causa por parte do ente público.

Controvérsia sobre transposição de cargo

O AparecidaPrev defendeu que a servidora não poderia utilizar a remuneração do cargo de fiscal de tributos para o cálculo da aposentadoria, alegando a inconstitucionalidade da transposição de cargo. No entanto, o juiz afirmou que tal mudança não poderia ser usada para prejudicar direitos já consolidados por tempo e contribuição.

A decisão judicial se embasou no entendimento de que a administração pública tem prazo de cinco anos para anular seus próprios atos, conforme o artigo 54 da Lei 9.784/99. Após esse período, não se poderia alegar nulidade para impactar negativamente o direito previdenciário do servidor.

Direitos previdenciários consolidados

O caso reforça que os servidores públicos têm o direito de receber aposentadoria proporcional à média aritmética de suas contribuições ao longo do tempo. Este entendimento fortalece a justiça previdenciária, assegurando que contribuições feitas sobre um salário mais alto sejam refletidas no cálculo do benefício.

Finalmente, o advogado da servidora, Eurípedes Souza, destacou que a contribuição previdenciária está intrinsecamente ligada ao benefício. Durante quase três décadas, a servidora contribuiu com base em um salário elevado, e desconsiderar essas contribuições no momento da aposentadoria seria injusto. Para mais detalhes, acesse a decisão completa.

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Aposentadoria de servidor e a média contributiva

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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