Corcovado e Cristo Redentor são reconhecidos como área da União

Justiça Federal decide que o Corcovado e o Cristo Redentor pertencem à União, reforçando gestão pelo Parque Nacional da Tijuca.

Corcovado e Cristo Redentor são reconhecidos como área da União

A Justiça Federal no Rio de Janeiro confirmou que a posse da área onde está localizado o Cristo Redentor pertence à União. A decisão foi proferida em meio a uma disputa judicial que se estendia desde 2020 e envolvia a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro.

Com a sentença, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) permanece como o responsável pela gestão da região, que faz parte do Parque Nacional da Tijuca.

Decisão da Justiça Federal

Em sentença publicada em 23 de junho de 2025, a juíza Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal, decidiu que o terreno localizado no Alto do Corcovado é patrimônio da União. A decisão foi resultado de um processo iniciado pela Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, que reivindicava a posse da área.

Para sustentar seu pedido, a Mitra apresentou dois documentos: um termo de aforamento de 1934 e uma cessão de uso de 1981. No entanto, a magistrada foi categórica ao apontar que os documentos não cobrem a totalidade da área em disputa — especialmente o local onde estão o pedestal da estátua e as estruturas comerciais adjacentes.

Além disso, o termo de cessão de 1981 foi revogado oficialmente em 1991, e o aforamento perdeu validade por falta de pagamento do foro, conforme argumentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Impacto sobre a gestão da área

Com a confirmação de posse da União, o ICMBio reforça sua autoridade sobre a gestão do Parque Nacional da Tijuca, o que inclui o monumento do Cristo Redentor. A medida permite ao órgão dar continuidade ao plano de revitalização do local, incluindo ampliação de medidas de acessibilidade, segurança, ordenação dos comerciantes e conforto para os visitantes.

Entre as ações previstas está a modernização das estruturas de apoio ao turismo e a reorganização dos espaços comerciais localizados nas proximidades do monumento. Com isso, o governo federal espera elevar a qualidade da experiência turística e a preservação ambiental da região.

A decisão judicial também resulta na reintegração de posse das lojas comerciais à União, que agora poderá redefinir contratos e usos dos pontos comerciais conforme critérios técnicos e legais.

Contestação por parte da Mitra

A Mitra Arquiepiscopal do Rio não se conformou com o julgamento e entrou com embargos de declaração — recursos ainda pendentes de apreciação. Na ação, a entidade defende que, mesmo sem financiamento do poder público, foi quem idealizou, arrecadou recursos e construiu o Cristo Redentor, além de manter a capela existente no local.

Contudo, a juíza foi firme ao afirmar que “não há comprovação do direito real de domínio útil sobre os imóveis por parte da Mitra.” Segundo a sentença, o fato de a entidade ter bancado a construção do monumento não a torna proprietária do terreno onde ele foi implantado.

Ela também enfatizou que o terreno está localizado dentro dos limites geográficos do Parque Nacional da Tijuca, que possui uma função pública de preservação ambiental e histórica, inviabilizando qualquer posse particular plena.

Repercussões e próximos passos

A decisão fortalece a titularidade da União sobre áreas federais de proteção ambiental e reforça o papel do ICMBio na condução de políticas públicas voltadas à preservação dos patrimônios naturais e culturais.

O caso chama atenção também por envolver pontos tradicionais de turismo e religiosidade — o Cristo Redentor é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e consolidado como um dos principais cartões-postais do país.

Os embargos interpostos pelas entidades envolvidas ainda poderão alterar pontos específicos da decisão, mas o mérito principal — que reconhece a área como sendo da União — já está consolidado. O processo tramita na Justiça sob o número atualizado com a decisão de reintegração, embora os detalhes documentais da tramitação ainda não tenham sido disponibilizados publicamente.

Caso haja novos desdobramentos judiciais, esses poderão influenciar eventuais negociações sobre o uso futuro da área, especialmente em relação à presença de espaços religiosos e comerciais. Por enquanto, a União tem sinal verde para seguir com seu projeto de reformulação do espaço turístico e ambiental do Corcovado.

Leia também:


Corcovado e Cristo Redentor são reconhecidos como área da União

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Exigências ilegais em concursos públicos barradas pelo TRF-6

Exigências ilegais em concursos públicos barradas pelo TRF-6

Por • Publicado em 14 de outubro de 2026

TRF-6 declara ilegais restrições em concursos públicos por estado civil, gravidez ou status de HIV.

Leia mais
Repetitivo esclarece execução de sentença coletiva por servidor

Repetitivo esclarece execução de sentença coletiva por servidor

Por • Publicado em 3 de janeiro de 2025

STJ avaliará se servidores podem executar decisões coletivas obtidas por sindicatos sem filiação ou inclusão em lista.

Leia mais
TJ-SP confirma indenização por falha médica

TJ-SP confirma indenização por falha médica

Por • Publicado em 3 de dezembro de 2024

Tribunal de Justiça de SP mantém decisão e condena estado por erro médico que levou à morte de uma idosa.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.