O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu um passo importante na estrutura do sistema penal ao implementar o juiz das garantias na Comarca de Belo Horizonte. A medida foi formalizada pela Resolução nº 1.108/2025.
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Além disso, o tribunal criou novas Varas das Garantias, com o objetivo de reforçar a atuação judicial na fase pré-processual das investigações criminais, atendendo à decisão do STF que confirmou a constitucionalidade dessa inovação.
Função do juiz das garantias
A principal atribuição do juiz das garantias é atuar exclusivamente na fase de investigação. Essa figura tem como função:
- Fiscalizar a legalidade das diligências da polícia e do Ministério Público;
- Decidir sobre pedidos de prisões preventivas ou temporárias;
- Autorizar quebras de sigilo telefônico, bancário, entre outras medidas intrusivas;
- Avaliar pedidos de habeas corpus e acordos de colaboração premiada ou de não persecução penal (ANPP).
Com essa separação de funções, o juiz responsável por autorizar ações na instrução criminal não será o mesmo que julgará o mérito do processo penal, protegendo o princípio da imparcialidade.
Criação da Central das Garantias
Com a Resolução nº 1.108/2025, foi criada a Central das Garantias em Belo Horizonte, que compreende duas estruturas:
- 1ª Vara das Garantias
- 2ª Vara das Garantias (originada da antiga Vara de Precatórias Criminais)
Essas unidades centralizam os atos judiciais na fase de inquérito, antes do recebimento da denúncia. Estão igualmente encarregadas da realização das audiências de custódia, por meio da nova Secretaria de Audiências de Custódia, que substitui a antiga Central de Audiências.
Além disso, a Secretaria tem atribuições adicionais, como acompanhamento de pessoas com transtornos mentais sob custódia, identificação civil e cumprimento de alvarás de soltura.
Redistribuição dos processos e reorganização da justiça criminal em BH
Com a criação das novas varas, o TJ-MG promoveu uma reorganização nos fluxos processuais da capital. Os inquéritos e investigações antes conduzidos pela Central de Inquéritos de Belo Horizonte foram redistribuídos para as novas e especializadas Varas das Garantias.
Após o recebimento da denúncia, os processos serão transferidos para outras varas criminais, de acordo com a especialidade, por exemplo:
- Varas de Violência Doméstica;
- Varas do Tribunal do Júri;
- Varas de Crimes contra Crianças e Adolescentes;
- Juizados Especiais Criminais.
Questões de competência permanecem obedecendo à natureza da infração penal e critérios estabelecidos na Resolução.
Expansão para o interior
A iniciativa do TJ-MG não se limita à capital. A Resolução nº 1.109/2025 e a Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025normatizam a expansão da figura do juiz das garantias para todas as comarcas do interior de Minas Gerais.
Cada comarca terá sua implantação de acordo com sua estrutura atual, respeitando critérios de:
- Capacidade orçamentária
- Disponibilidade de pessoal
- Volume de demandas
Além disso, será adotado um sistema de substituições recíprocas entre juízes auxiliares especiais, de modo a garantir a continuidade dos serviços onde não for possível implantar varas específicas neste primeiro momento.
Racionalização dos serviços judiciais
Segundo as normas aprovadas, o TJ-MG visa racionalizar o uso de recursos por meio de:
- Possibilidade de criação de centrais regionais de garantias;
- Instalação de juízos com competência territorial ampliada;
- Otimização do uso de estrutura física e servidores;
- Reforço do princípio do duplo juízo para garantir imparcialidade objetiva.
Essas ações buscam aliar eficiência com respeito às garantias constitucionais na persecução penal. A iniciativa tem respaldo na decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade do juiz das garantias, apesar das dificuldades operacionais de sua implementação inicial em 2020.
Impactos esperados
A divisão de competência entre o juiz das garantias e o juiz da instrução e julgamento oferece maiores garantias aos investigados e maior controle da legalidade sobre as provas produzidas. Com a profissionalização dessas fases processuais, espera-se:
- Redução de nulidades;
- Aumento da eficiência na tramitação dos processos;
- Menor índice de prisões abusivas ou ilegais;
- Fortalecimento do contraditório e da ampla defesa desde o início da persecução penal.
Esse modelo pode se tornar referência nacional ao demonstrar como a estrutura do Judiciário pode ser reorganizada a favor da proteção das liberdades fundamentais e da efetividade da justiça penal.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.