A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à indenização por danos morais a um empregado vítima de piadas ofensivas de cunho homofóbico feitas por seu superior. A conduta foi considerada humilhante e inaceitável no ambiente profissional.
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O restaurante foi condenado a pagar R$ 20 mil após testemunhos confirmarem os reiterados episódios de assédio moral motivados pela orientação sexual do trabalhador. A decisão foi mantida pelo TRT da 2ª Região.
Conduta abusiva foi comprovada por testemunho
De acordo com os autos, o superior hierárquico realizava constantemente comentários sarcásticos sobre a sexualidade do funcionário. As piadas ocorreram inclusive em reuniões com outros colaboradores, expondo o empregado a situações vexatórias.
Uma testemunha relatou que o gerente fazia “brincadeiras” de cunho sexual, questionando o trabalhador sobre temas íntimos de forma indiscreta e debochada. Esses episódios reiterados deixaram claro o ambiente de constante humilhação, provocando constrangimento público diante dos demais colegas.
Conforme a relatora do caso, desembargadora Silvane Aparecida Bernardes, as palavras utilizadas pelo superior foram de “baixo calão” e não poderiam ser interpretadas como simples brincadeiras, pois visavam humilhar e ridicularizar o empregado em razão de sua orientação sexual.
Empresa tentou se eximir da responsabilidade
Em sua defesa, o restaurante tentou justificar que mantém uma política de respeito e igualdade no ambiente de trabalho, afirmando desconhecer as atitudes do gestor. No entanto, essa argumentação foi desconsiderada diante das provas testemunhais, que demonstraram a ocorrência sistemática das piadas e comentários preconceituosos.
A decisão do Tribunal reforçou que a omissão da empresa em coibir tais práticas reflete negligência e permite a continuidade de condutas discriminatórias. Não coibir atitudes como essa configura violação aos direitos fundamentais do trabalhador e afronta diretamente sua dignidade no exercício da função.
Homofobia reconhecida como motivação da ofensa
Para o TRT-2, o verdadeiro motivo por trás das agressões verbais foi a orientação sexual do trabalhador. A condenação evidenciou que a homofobia esteve presente nas condutas, o que eleva a gravidade do caso. A desembargadora apontou que o ambiente profissional exige comportamento digno, e que brincadeiras com conteúdos discriminatórios não podem ser toleradas como parte da rotina laboral.
A relatora afirmou: “A homofobia restou patente. O teor das declarações, seu caráter público e a insistência do superior em tratar o assunto de forma desrespeitosa tornam evidente a intenção de expor e constranger o empregado.”
Segundo a jurisprudência consolidada, o dano moral decorrente de discriminação se presume quando há humilhação pública, como constatado. A indenização foi fixada em R$ 20 mil e considerada proporcional à gravidade do dano sofrido.
Reparação por dano moral in re ipsa
O Tribunal reconheceu que o trabalhador foi atingido em sua valia pessoal e que não há necessidade de comprovação adicional do abalo. Trata-se de caso de dano moral in re ipsa – quando o próprio ato ofensivo, por sua gravidade, já enseja reparação.
Para a 8ª Turma, a exposição pública, associada ao teor discriminatório, foi suficiente para configurar a violação à honra do trabalhador, justificando a compensação financeira.
A decisão reforça o entendimento de que empresas são responsáveis pela conduta de seus representantes e têm o dever de garantir um ambiente de trabalho respeitoso a todos. Nenhum argumento de desconhecimento ou informalidade da prática poderá servir como escusa para a omissão diante de atos discriminatórios.
A íntegra do processo não foi divulgada, mas o caso foi divulgado oficialmente com base nos autos do TRT da 2ª Região disponíveis até junho de 2025.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.