Sesi deverá indenizar aluno por constrangimento em sala de aula

Sesi é condenado a pagar R$ 7 mil após expor aluno a constrangimento público por suposta inadimplência em sala de aula.

Sesi deverá indenizar aluno por constrangimento em sala de aula

Um aluno da rede SESI/DF será indenizado após ter sido removido de sala de aula diante dos colegas devido à cobrança indevida de mensalidade. O fato expôs o estudante a constrangimento, afetando sua autoestima e gerando consequências emocionais.

A decisão foi mantida pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF), que reconheceu violação dos direitos de personalidade do menor. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7 mil.

Contexto do caso

O episódio ocorreu no ano letivo de 2024. Embora regularmente matriculado, o nome do estudante não constava na lista de presença da turma, o que motivou sua retirada da sala de aula. A exclusão foi consequência de uma falha interna da própria instituição: o boleto de pagamento não havia sido emitido, impossibilitando o pagamento por parte da família.

Mesmo diante da tentativa de sua mãe de resolver o problema diretamente com a instituição, o impasse persistiu por algum tempo. A readmissão do aluno só aconteceu após insistência da responsável, enquanto o dano emocional já havia sido causado.

Argumentos das partes envolvidas

O estudante, representado por sua mãe, relatou que, ao ser publicamente excluído da aula, sofreu abalo emocional, enfrentando hostilidade dos colegas e sentindo queda significativa em sua autoestima. Por essa razão, buscou a majoração do valor da indenização em razão do impacto da exposição.

De outro lado, o SESI apresentou apelação adesiva, sustentando que a situação não passou de um “mero dissabor” cotidiano, sem qualquer elemento humilhante ou vexatório. A instituição solicitou a redução ou mesmo o afastamento da indenização previamente definida.

Decisão do colegiado

A relatora Ana Catarino, ao analisar o caso, destacou que a falha na prestação de serviço ultrapassou um simples aborrecimento e representou verdadeira violação da dignidade do aluno. Segundo ela, “resta configurada a prática de ato ilícito ensejador da compensação por danos morais”.

A 5ª Turma Cível entendeu que o constrangimento público gerado pela conduta da instituição ultrapassou os limites do razoável e comprometeu a integridade emocional do menor. A decisão reconheceu que a forma como ocorreu a exclusão afetou diretamente a formação psíquica da criança, justificando a reparação.

Além disso, o colegiado também levou em consideração:

  • a capacidade econômica do SESI/DF;
  • o caráter pedagógico da condenação;
  • e a necessidade de inibir a repetição de atitudes semelhantes.

Por fim, concluíram que o valor de R$ 7 mil, além de proporcional ao dano, é eficaz para prevenir novas ocorrências, sem provocar enriquecimento ilícito.

Fundamentação e processo

A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 0725566-50.2024.8.07.0016, movido no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O material completo pode ser consultado por meio do link oficial do tribunal ou acessado diretamente pelo PDF disponível:

Decisão do TJ/DF

A sentença reforça a importância da proteção ao ambiente educacional como espaço de desenvolvimento e respeito aos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Leia também:


Sesi deverá indenizar aluno por constrangimento em sala de aula

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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