Após queda em calçada, mulher será indenizada no Mato Grosso do Sul

Mulher será indenizada após queda em calçada na cidade de Campo Grande. Uma empresa de empreendimentos imobiliários e o município […]

Após queda em calçada, mulher será indenizada no Mato Grosso do Sul

Mulher será indenizada após queda em calçada na cidade de Campo Grande. Uma empresa de empreendimentos imobiliários e o município sul-mato-grossense terão que pagar R$ 9.540,00 de indenização por danos morais. O valor de R$ 838,00 será pago à autora da ação por danos materiais.

A mulher alega que sofreu a queda enquanto caminhava em frente ao edifício em construção, em maio de 2013. Como a calçada possuía deformidades decorrentes de má conservação, a autora da ação fraturou o joelho após a queda.

Ainda de acordo com a autora, o acidente aconteceu por negligência dos réus, que não mantiveram as condições mínimas de segurança para a passagem dos pedestres.

A mulher afirma que devido à lesão, precisou alugar cadeira de rodas, andador e muletas, além de comprar um banco ortopédico para banho e tala para o joelho. A autora da ação também foi submetida a sessões de fisioterapia.

A empresa sustentou em sua defesa que a via de circulação é de responsabilidade do poder público. A ré afirmou também que não ficou comprovado que o suposto dano tenha sido sua culpa, pois no local não há defeitos. Já a cidade de Campo Grande disse que a responsabilidade era do proprietário do imóvel.

Juiz dá ganho de causa à mulher após queda em calçada

O juiz Ricardo Galbiati analisou que os documentos apresentados mostram que a autora sofre a lesão no joelho. Uma testemunha confirmou que viu o acidente e o momento em que a autora pisou em falso em um buraco em frente ao edifício construído pela ré. O magistrado também avaliou os documentos que comprovavam o péssimo estado de conservação da calçada.

Em relação à cidade, o juiz apontou que o município não provou que o proprietário havia sido notificado para regularizar a má conservação. Vale salientar que a cidade tem a obrigação de fiscalizar a manutenção das calçadas pelos donos. Por esta razão, Campo Grande foi condenada “por responsabilidade solidária pelos prejuízos ocasionados a terceiros”.

O pedido de danos materiais foi considerado procedente. A autora da ação juntou os documentos que comprovavam despesas com sessões de fisioterapia e materiais usados em sua recuperação.

Leia também:


Após queda em calçada, mulher será indenizada no Mato Grosso do Sul

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Empregado tem valor do salário de aposentadoria prejudicado e será indenizado

Empregado tem valor do salário de aposentadoria prejudicado e será indenizado

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Um senhor que teve o seu salário de aposentadoria prejudicado pela loja de departamentos em que trabalhava será indenizado pela […]

Leia mais
Motorista é condenado a pagar indenização por atropelamento na calçada

Motorista é condenado a pagar indenização por atropelamento na calçada

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Motorista terá que pagar R$ 10 mil a pedestre em indenização por atropelamento na calçada. A decisão foi tomada pela […]

Leia mais
Cadeirante e sua esposa expulsos de voo serão indenizados por companhia aérea

Cadeirante e sua esposa expulsos de voo serão indenizados por companhia aérea

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Um cadeirante e sua esposa serão indenizados em R$ 15 mil após terem sido expulsos do voo por uma companhia […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.