A Justiça de Minas Gerais condenou um policial militar da reserva por agredir com soco e cabeçada uma oficiala de Justiça durante o cumprimento de um mandado. O caso aconteceu no município de Ibirité, na Grande Belo Horizonte.
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A agressão ocorreu em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, e a juíza responsável pela sentença destacou como motivação a condição de gênero da vítima. A pena foi definida em regime aberto, com prestação de serviços à comunidade.
Detalhes da condenação
A juíza Juliana de Almeida Teixeira Goulart, da 1ª Vara Criminal de Ibirité/MG, foi a responsável pela sentença que condenou o ex-militar. A pena fixada foi de 2 anos e 9 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de dois salários-mínimos a uma entidade beneficente.
Conforme os autos, a oficiala se dirigiu ao endereço para entregar uma intimação judicial. No local, o réu simulou ser o destinatário da ordem. Após ser identificado e advertido, reagiu de modo violento, proferindo uma cabeçada e um soco no rosto da servidora, ocasionando fratura no nariz da vítima.
Durante o processo, a magistrada ressaltou que a violência teve caráter discriminatório e misógino. A agressão, enfatizou a juíza, foi intencional, dirigida e representou um ato de profundo desprezo à mulher em exercício de sua função pública.
Fundamentação da decisão judicial
A juíza rejeitou argumentos da defesa que tentaram transferir a competência do caso para a Justiça Militar. Segundo ela, não havia vínculo funcional militar na ocorrência e, portanto, a jurisdição correta seria a comum. A agressão, mesmo cometida por militar da reserva, foi registrada em situação desvinculada de exercício ou função militar.
A defesa também alegou que o réu teria reagido por reflexo, após suposta agressão com uma prancheta por parte da vítima, o que foi desconsiderado pelo Judiciário. O depoimento da oficiala foi considerado coerente e corroborado por provas técnicas, como exame de corpo de delito.
Foram reconhecidos os seguintes crimes:
- Lesão corporal por razões da condição do sexo feminino (art. 129, §13º, do Código Penal);
- Falsa identidade (art. 307);
- Resistência (art. 329);
- Desacato por duas vezes (art. 331).
Elementos agravantes e considerações da pena
Na dosimetria da pena, a magistrada considerou como circunstâncias desfavoráveis a culpabilidade do réu, a forma de execução dos atos e as consequências negativas do crime. A servidora foi agredida em pleno exercício de sua função pública, em data simbólica para os direitos das mulheres, o que reforçou o caráter misógino e discriminatório da conduta.
A sentença ainda declara que o réu se valeu da força física e tentou intimidar a vítima, descredibilizando-a por ser mulher e questionando sua autoridade como oficiala de Justiça. A conduta foi qualificada como dolosa, não havendo evidência de qualquer comportamento impulsivo ou involuntário.
Execução da pena e recurso
Apesar da gravidade dos fatos, a magistrada optou por conceder o direito do réu recorrer em liberdade. A prisão preventiva foi revogada e os efeitos da condenação ficam suspensos enquanto houver possibilidade de recurso.
O cumprimento da pena será feito em regime aberto, com as seguintes medidas alternativas:
- Prestação de serviços comunitários;
- Pagamento de dois salários-mínimos a uma entidade beneficente previamente indicada.
Não houve fixação de indenização cível, pois não foi feito pedido formal nesse sentido pela vítima.
Documento relacionado
A íntegra da decisão está disponibilizada em formato PDF, acessível por meio do link abaixo:
Policial Militar da Reserva que agrediu oficiala é condenado
O processo foi registrado sob o número 5003825-02.2025.8.13.0114 e tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.