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PM da reserva condenado por agressão à oficiala de Justiça

A Justiça de Minas Gerais condenou um policial militar da reserva por agredir com soco e cabeçada uma oficiala de Justiça durante o cumprimento de um mandado. O caso aconteceu no município de Ibirité, na Grande Belo Horizonte.

A agressão ocorreu em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, e a juíza responsável pela sentença destacou como motivação a condição de gênero da vítima. A pena foi definida em regime aberto, com prestação de serviços à comunidade.

Detalhes da condenação

A juíza Juliana de Almeida Teixeira Goulart, da 1ª Vara Criminal de Ibirité/MG, foi a responsável pela sentença que condenou o ex-militar. A pena fixada foi de 2 anos e 9 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de dois salários-mínimos a uma entidade beneficente.

Conforme os autos, a oficiala se dirigiu ao endereço para entregar uma intimação judicial. No local, o réu simulou ser o destinatário da ordem. Após ser identificado e advertido, reagiu de modo violento, proferindo uma cabeçada e um soco no rosto da servidora, ocasionando fratura no nariz da vítima.

Durante o processo, a magistrada ressaltou que a violência teve caráter discriminatório e misógino. A agressão, enfatizou a juíza, foi intencional, dirigida e representou um ato de profundo desprezo à mulher em exercício de sua função pública.

Fundamentação da decisão judicial

A juíza rejeitou argumentos da defesa que tentaram transferir a competência do caso para a Justiça Militar. Segundo ela, não havia vínculo funcional militar na ocorrência e, portanto, a jurisdição correta seria a comum. A agressão, mesmo cometida por militar da reserva, foi registrada em situação desvinculada de exercício ou função militar.

A defesa também alegou que o réu teria reagido por reflexo, após suposta agressão com uma prancheta por parte da vítima, o que foi desconsiderado pelo Judiciário. O depoimento da oficiala foi considerado coerente e corroborado por provas técnicas, como exame de corpo de delito.

Foram reconhecidos os seguintes crimes:

Elementos agravantes e considerações da pena

Na dosimetria da pena, a magistrada considerou como circunstâncias desfavoráveis a culpabilidade do réu, a forma de execução dos atos e as consequências negativas do crime. A servidora foi agredida em pleno exercício de sua função pública, em data simbólica para os direitos das mulheres, o que reforçou o caráter misógino e discriminatório da conduta.

A sentença ainda declara que o réu se valeu da força física e tentou intimidar a vítima, descredibilizando-a por ser mulher e questionando sua autoridade como oficiala de Justiça. A conduta foi qualificada como dolosa, não havendo evidência de qualquer comportamento impulsivo ou involuntário.

Execução da pena e recurso

Apesar da gravidade dos fatos, a magistrada optou por conceder o direito do réu recorrer em liberdade. A prisão preventiva foi revogada e os efeitos da condenação ficam suspensos enquanto houver possibilidade de recurso.

O cumprimento da pena será feito em regime aberto, com as seguintes medidas alternativas:

Não houve fixação de indenização cível, pois não foi feito pedido formal nesse sentido pela vítima.

Documento relacionado

A íntegra da decisão está disponibilizada em formato PDF, acessível por meio do link abaixo:

Policial Militar da Reserva que agrediu oficiala é condenado

O processo foi registrado sob o número 5003825-02.2025.8.13.0114 e tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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