Juiz autoriza teletrabalho integral a servidora com depressão

Juiz concede regime de teletrabalho para servidora com depressão e histórico de gestações de risco, garantindo suporte.

Juiz autoriza teletrabalho integral a servidora com depressão

A servidora, fisioterapeuta do Hospital das Forças Armadas, obteve na Justiça autorização para exercer suas atividades em home office. A decisão acolheu o pedido diante de seu quadro clínico delicado e histórico de gestações de risco.

Ela reside em Goiânia, onde recebe suporte familiar essencial para seu tratamento contra depressão, ansiedade e transtorno do pânico, agravados no ambiente de trabalho.

Concessão da tutela de urgência

A decisão, proferida pelo juiz Federal Rafael Branquinho da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, levou em consideração os laudos médicos que comprovam o risco à saúde física e psíquica da servidora caso fosse obrigada a retornar ao trabalho presencial. Atuando na UTI do Hospital das Forças Armadas, em Brasília, ela alegou que o retorno poderia acentuar seu sofrimento e comprometer sua integridade.

De acordo com os documentos juntados aos autos, entre 2022 e 2024, a servidora passou por duas gestações de risco e apresentou agravamento dos sintomas psiquiátricos. Apesar disso, os pedidos administrativos de transferência para o Ministério da Saúde em seu estado de residência ou inclusão no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) em teletrabalho 100% remoto foram indeferidos.

O hospital justificou a recusa com base em uma normativa interna que desautoriza o home office integral para fisioterapeutas da UTI, sob o argumento de que a função exige atuação presencial contínua. Ainda assim, o magistrado entendeu que o caso merecia tratamento excepcional.

Situação clínica exige flexibilização

Na análise dos autos, o juiz Rafael Branquinho reconheceu que, embora não cabesse ao Judiciário intervir rotineiramente na autonomia da Administração, havia “um risco real e imediato à saúde da autora que justificava a exceção à regra”.

A decisão salienta que há indícios de que algumas das atividades relacionadas à função da servidora — especialmente de natureza administrativa, como auditoria — podem ser realizadas remotamente. Inclusive, a profissional já possui especialização nesta área, o que reforça a plausibilidade de adaptação funcional.

Com base nos laudos médicos, destacaram-se sintomas como crises frequentes de ansiedade e pânico, associadas a traumas no ambiente hospitalar, o que embasaria o direito ao afastamento diante do perigo urgente à saúde.

Aspectos legais considerados

A decisão de concessão da tutela antecipada foi fundamentada no art. 300 do Código de Processo Civil, que trata dos requisitos para liminares:

  • Existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
  • Risco de dano ou o perigo do resultado útil do processo

Com base nesses critérios, o magistrado deferiu parcialmente o pedido, autorizando o trabalho remoto provisoriamente até futura reavaliação, desde que respeitada a execução das funções dentro do Programa de Gestão e Desempenho. O processo tramita sob o número 1031789-34.2025.4.01.3500.

A decisão completa está disponível neste arquivo PDF.

Possibilidade de precedentes

Embora o teletrabalho ainda encontre resistência em algumas áreas do serviço público, decisões como esta apontam para uma ampliação da jurisprudência em casos que envolvem saúde mental e vulnerabilidade. O Judiciário tem sinalizado uma disposição crescente para flexibilizar normas administrativas quando há risco evidente e comprovado à saúde do servidor.

A atuação do escritório Sérgio Merola Advogados foi decisiva na demonstração da urgência e dos laudos clínicos que comprovaram o quadro da servidora. A concessão da tutela reforça a importância da sensibilidade judicial frente à realidade de servidores públicos com limitações de saúde severas.

Esse tipo de tutela ainda é considerado exceção, mas pode abrir caminho para novos entendimentos em contextos similares, principalmente para profissionais da área da saúde, em que o trabalho remoto é, em regra, restrito.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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