Motorista é indenizado após se acidentar em estrada

Motorista é indenizado pela concessionária T.C, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por acidente ocorrido. O desastre aconteceu […]

Motorista é indenizado após se acidentar em estrada

Motorista é indenizado pela concessionária T.C, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por acidente ocorrido. O desastre aconteceu devido a buracos na rodovia. A decisão foi tomada pelo juiz Carlos Henrique Loução, da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública Estadual da comarca de Itumbiara.

De acordo com os registros do processo, o motorista estava com seu veículo na BR-153, no sentido de Goiatuba a Morrinhos, em Goiás. Ao tentar contornar uma fenda na estrada, ele capotou o automóvel.  Após constatar os estragos na pista, decidiu mover uma ação judicial contra a concessionária.

Ele afirmou que a falta de manutenção no local causou o acidente e provocou uma série de danos materiais no valor de R$7 mil e R$ 50 mil em danos morais. Após saber da acusação, a concessionária apresentou uma resposta e alegou que não foi comprovada sua culpa ou dolo no caso. A empresa argumentou que a responsabilidade do acidente foi da vítima. Além disso, pediu para que os pedidos exordiais fossem declarados improcedentes.

Justiça comprova culpa de concessionária e motorista é indenizado

O juiz verificou que o acidente foi causado pelo buraco na pista, que era de responsabilidade da empresa. Segundo o magistrado, a concessionária não negou a ocorrência da fissura. Além disso, ela também não provou que realizou alguma ação para impedir tragédias.

Para o juiz, mediante as provas apresentadas, a falta de manutenção e sinalização nesta parte da rodovia ocasionou o desastre. Pelo fato da concessionária não ter mostrado evidências de que o capotamento não foi ocasionado pelo buraco na estrada, ela deve ser declarada culpada. Dessa forma, o motorista é indenizado.

Em relação às perdas materiais, o autor informa que teve R$ 7 mil de prejuízo, mas não especificou cada dano sofrido. O motorista apenas juntou um recibo de ressarcimento de perda e apresentou algumas deduções.

O dano moral é maior do que o material, conforme o magistrado. Para ele, a indenização proporciona conforto e sentimento de justiça ao motorista.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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