Morador será indenizado pelo barulho no condomínio

O morador de um prédio residencial ficou incomodado com o barulho no condomínio vindo da academia local. Na ação contra […]

Morador será indenizado pelo barulho no condomínio

O morador de um prédio residencial ficou incomodado com o barulho no condomínio vindo da academia local. Na ação contra a administração, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu que o autor deverá ser indenizado e o horário da atividade ajustado para até 22h.

O condômino declarou que aconteciam aulas de luta na academia e o som alto em horários indevidos o incomodava. Apesar de já ter feito reclamações para o síndico, nenhuma providência foi tomada.

A princípio, o Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia (GO) condenou o edifício apenas a ajustar o horário das aulas até 22h. No entanto, o morador alegou ter direito à indenização por danos morais, pois o barulho no condomínio lhe causou perturbação.

Para que haja uma indenização por dano moral é preciso apresentar elementos como a prática de ato ilícito, a ofensa à honra ou à dignidade e o nexo de causalidade entre esses dois elementos.

Sendo assim, o morador conseguiu comprovar que houve barulho no condomínio. Por isso, terá direito de receber a indenização.

Leia também:


Morador será indenizado pelo barulho no condomínio

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Funcionária com lúpus ganha causa e é readmitida em empresa

Funcionária com lúpus ganha causa e é readmitida em empresa

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Uma empregada portadora da doença lúpus foi reintegrada ao quadro de funcionários da empresa Auto Peças A. T Ltda. de […]

Leia mais
CNJ pune juiz amazonense por omissão em caso de misoginia

CNJ pune juiz amazonense por omissão em caso de misoginia

Por • Publicado em 14 de fevereiro de 2025

CNJ aplica censura a juiz do Amazonas por inação durante julgamento marcado por falas misóginas contra advogada.

Leia mais
Quais os limites para o barulho no condomínio?

Quais os limites para o barulho no condomínio?

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Um antigo provérbio árabe diz o seguinte: “Antes de examinar uma casa para comprar, examina os vizinhos” Certamente, naquela época […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.