A Agência Nacional de Saúde (ANS) decidiu que, a partir de 02 de janeiro de 2018, os planos de saúde deverão ampliar a cobertura mínima obrigatória. Todas as empresas deverão incluir os 18 novos procedimentos estabelecidos.
Nesta lista, os planos de saúde deverão cobrir exames, terapias e cirurgias, além de outros sete procedimentos, como medicamentos orais contra o câncer e tratamento para esclerose múltipla. Todas as novas inclusões podem ser encontradas no site da ANS.
Essa decisão pode interferir no aumento das mensalidades. Por isso, estas novas coberturas serão avaliadas durante um ano pela ANS para acompanhar o impacto financeiro.
As empresas que não cumprirem a nova decisão poderão ser multadas em R$ 80 mil por cada infração cometida. Caso o consumidor perceba que o plano não adicionou algum dos novos procedimentos, deve entrar em contato com os canais de atendimento da ANS (Disque ANS: 0800 701 9656 – atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas; o Portal da ANS; e o Núcleos da ANS, que funciona com atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do país).
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.