
A reversão de uma demissão por justa causa exige que o empregador comprove de forma consistente as acusações que motivaram o desligamento. Quando isso não acontece, os tribunais tendem a garantir a reparação do vínculo.
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No caso julgado pelo TST, a ausência de provas claras contra um caixa de banco, acusado de envolvimento em um desvio de valores, resultou não apenas na anulação da justa causa, mas também na sua reintegração ao cargo.
Entenda o caso
Em 2007, um banco demitiu por justa causa um caixa, alegando improbidade. A acusação se baseava em um inquérito interno sobre o desaparecimento de R$ 100 mil da casa forte da agência. A empresa argumentava que as imagens de um circuito interno de TV não sustentavam a defesa apresentada pelo funcionário.
Entretanto, nos autos do processo, ficou evidente que a acusação não se sustentava diante da realidade dos fatos. O próprio representante do banco admitiu que várias pessoas tinham acesso à casa forte e que a fiscalização no local era realizada de forma geral. Além disso, no momento da saída do trabalho naquele dia, a bolsa do bancário foi revistada, sem constatação de qualquer irregularidade.
Inicialmente, a 1ª instância manteve a justa causa. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reanalisou as provas e reconheceu que não havia elementos objetivos que comprovassem a autoria do desvio por parte do trabalhador, reformando a decisão e determinando a reintegração ao cargo, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
Bancos e o dever de provar a justa causa
A justa causa configura a penalidade mais severa aplicável ao trabalhador, representando a ruptura contratual por falta grave. No entanto, por afetar diretamente a reputação profissional do empregado e excluir o direito às verbas rescisórias – como aviso prévio, FGTS e multa de 40% –, sua aplicação exige um ônus probatório robusto por parte do empregador.
Neste caso, além das imagens que não comprovavam atos ilícitos, o banco confiava unicamente em ilações administrativas, sem evidências concretas. Tal insuficiência levou os desembargadores a classificarem a imputação como injusta e lesiva.
Como destacou a relatora do recurso no TST, ministra Liana Chaib, ao optar por justificar a dispensa com base em improbidade, o banco se vinculou a essa motivação. Assim, uma vez descartada a justa causa, não seria possível simplesmente transformá-la em dispensa imotivada.
A decisão do TST e seus fundamentos
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve por unanimidade a determinação de reintegração do empregado. O banco, por sua vez, pretendia transformar a justa causa em dispensa sem motivação, alegando que, na época da dispensa (em 2007), a legislação não exigia justificativa para rompimento contratual.
Todavia, o tribunal superior considerou que, ao atribuir ao trabalhador um ato específico de improbidade, o empregador se comprometeu com essa alegação. A ausência de provas acerca do envolvimento direto no desvio descaracterizou a justificativa. Logo, a reintegração foi considerada medida proporcional e adequada.
Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.022 de repercussão geral (decidido apenas em 2024), tratando da necessidade de motivação em demissões de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, não se aplicou diretamente à questão em pauta, reforçando que o ponto central era a ausência de provas consistentes do suposto ato ilícito.
Danos morais reconhecidos
A reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil, fixada pelo TRT, levou em conta o desgaste emocional e profissional gerado pela acusação indevida de improbidade. Isso porque uma despedida por justa causa, quando desacompanhada de fundamentos legais e provas, pode comprometer significativamente a reputação e a empregabilidade do trabalhador.
A indenização foi considerada reflexo da responsabilidade civil do empregador pela acusação injusta, reforçando o entendimento de que o abuso do poder diretivo pode resultar em reparações materiais e morais.
Impactos e jurisprudência
Casos como este trazem à tona debates sobre a necessidade de maior rigor na aplicação de penalidades extremas por parte dos empregadores. Reitera-se a premissa de que, mesmo em empresas privadas, a demissão deve sempre respeitar os princípios de legalidade, proporcionalidade e dignidade.
Com a decisão, o TST reforça a jurisprudência de que, quando a acusação que motivou a dispensa é comprovadamente infundada, a reintegração é medida obrigatória, não podendo o empregador mascarar uma ilegalidade com alegações genéricas. Isso garante proteção ao trabalhador e evita práticas arbitrárias no ambiente laboral.
Para consultar a íntegra do acórdão, acesse aqui.
Número do processo: 5426-65.2013.5.09.000.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.