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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que atua na Grande São Paulo e litoral paulista, proferiu uma decisão que autoriza a localização e eventual penhora de armas de fogo pertencentes a um devedor. A medida visa garantir o pagamento de uma dívida trabalhista em processo que se arrasta desde 2008.
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A decisão, fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destaca que, apesar de existirem limitações quanto à comercialização de armas, não há impedimentos legais para a penhora deste tipo de bem, conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil.
Contexto jurídico da decisão
A determinação partiu da 18ª Turma do TRT-2, que deu provimento ao recurso contra a decisão de primeira instância, a qual anteriormente rejeitou a penhora sob argumento de dificuldade de venda do armamento. A relatora, desembargadora Ivete Bernardes Vieira de Souza, ressaltou que legislações vigentes permitem a alienação das armas, desde que respeitados os requisitos legais.
Uma das regulamentações mencionadas no acórdão foi a Portaria 36-DMB do Ministério da Defesa. Essa portaria estabelece que armas de fogo podem ser leiloadas e adquiridas por compradores habilitados. Além disso, o TRT-2 determinou a participação da Polícia Federal no levantamento das armas pertencentes ao devedor, tendo em vista o controle desses bens.
Impacto das novas movimentações judiciais
A decisão judicial reflete o rigor na busca por alternativas para efetivar execuções trabalhistas e atende a uma prática cada vez mais consistente no Brasil: a penhora de bens menos tradicionais. Com esse entendimento, reforça-se a ideia de que armas de fogo não possuem proteção especial que as impeça de serem usadas para quitação de débitos.
Aspectos importantes da decisão
- Base legal: A alienação de armas foi respaldada pela legislação existente, como o artigo 833 do CPC e a Portaria 36-DMB, que viabilizam sua penhora e alienação judicial em leilões.
- Função da Polícia Federal: Responsável por fornecer dados atualizados sobre armamentos registrados em nome do devedor, servindo como apoio à execução da decisão.
- Garantia de direitos: A penhora das armas consolida o dever de garantir os créditos, sobretudo trabalhistas, cuja natureza alimentar os torna prioritários.
Exemplos de casos semelhantes
Decisões judiciais anteriores já demonstraram que bens, incluindo os menos usuais, como armas ou obras de arte, podem ser utilizados para saldar dívidas. A jurisprudência tem evoluído para flexibilizar a penhora de bens considerados de difícil liquidez, desde que respeitadas as normas de segurança e comercialização.
Conclusão
Com essa decisão, o TRT-2 não apenas traz um novo olhar sobre os bens penhoráveis como também reforça a seriedade na execução de valores trabalhistas. A articulação com a Polícia Federal para identificar armamentos representa um esforço conjunto em garantir o cumprimento das obrigações legais, fortalecendo o papel do Judiciário no equilíbrio entre credor e devedor.
Para mais detalhes, consulte o processo nº 0304800-25.2008.5.02.0361.
Consulta ao processo e outras informações
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.