Restaurante é condenado a pagar R$ 20 mil por queda de idosa

Restaurante deverá pagar R$ 20 mil a idosa que caiu 4m devido à falta de sinalização. Justiça confirma falha nos serviços.

Restaurante é condenado a pagar R$ 20 mil por queda de idosa

Um restaurante localizado em Brasília foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ/DF) a pagar R$ 20 mil a uma cliente idosa, que sofreu graves fraturas após cair de uma altura de aproximadamente quatro metros dentro do estabelecimento. A decisão, proferida pela 7ª Turma Cível do tribunal, considerou a falha do restaurante em sinalizar e isolar devidamente a área onde ocorreu o acidente.

De acordo com o processo (0706097-63.2024.8.07.0001), a cliente tentou acessar o banheiro do local quando caiu em um buraco sem qualquer proteção ou aviso de perigo. Apesar dos argumentos do restaurante, que defendeu ter colocado barreiras físicas e alegou que o acidente foi potencializado por características de saúde da vítima, os desembargadores não acolheram a tese e reforçaram a responsabilidade pelo evento sob o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Decisão do magistrado

O relator do caso, desembargador Getulio Moraes Oliveira, apontou a omissão do restaurante em adotar medidas preventivas de segurança. Ele destacou que a falta de sinalização e isolamento do local do acidente configurou falha na prestação de serviço, conforme previsto no artigo 14 do CDC. Além disso, enfatizou que a idade avançada da vítima agravou o sofrimento físico e psicológico enfrentado por ela.

Inicialmente, a 3ª Vara Cível de Brasília havia fixado o valor da indenização em R$ 13 mil, incluindo R$ 10 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos. No entanto, em sede recursal, o TJ/DF majorou os danos morais para R$ 17 mil, considerando a gravidade das consequências do acidente e o impacto emocional na idosa. Já os danos estéticos, decorrentes de uma cicatriz permanente resultante de um procedimento cirúrgico, foram mantidos em R$ 3 mil.

Fundamentação jurídica

A condenação se baseia no entendimento de que estabelecimentos comerciais devem garantir a segurança de seus clientes, mesmo em situações excepcionais. Nesse caso, a ausência de sinalização ou barreiras adequadas para prevenir quedas violou os direitos básicos do consumidor. O desembargador relator reforçou que o socorro prestado à vítima pelo restaurante não isenta a responsabilidade da empresa pelos danos causados.

O processo trouxe à tona debates sobre como os restaurantes devem lidar com ambientes temporariamente interditados, demonstrando que meras barreiras físicas podem ser insuficientes sem sinalizações claras de perigo. O caso demonstra também como o fator idade pode ser considerado nos tribunais ao mensurar danos morais.

Impactos da decisão

Decisões como essa ressaltam a importância de medidas rigorosas de segurança em estabelecimentos comerciais, alertando empresários sobre as consequências legais de negligências. Além disso, reforçam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, exigindo que os prestadores de serviço assegurem a integridade física de seus clientes.

Para acessar a íntegra da decisão judicial proferida pelo colegiado, clique aqui.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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