Juíza determina suspensão de CNH por dívida de aluguel

Juíza suspende CNH de devedor de aluguel após esgotar alternativas judiciais. Medida é proporcional e razoável, diz decisão.

Juíza determina suspensão de CNH por dívida de aluguel

A Justiça do Ceará tomou uma medida inusitada ao suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor inadimplente de aluguéis. A decisão foi assinada pela juíza Icléa Aguiar Araújo Rolim, da 2ª Vara Cível de Caucaia/CE, após diversas tentativas frustradas de quitação da dívida. Com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, a magistrada recorreu a este recurso extraordinário para garantir o cumprimento da decisão judicial.

A medida foi avaliada como proporcional e eficaz diante da conduta omissa do devedor, que não se manifestou durante o processo nem apresentou patrimônio passível de penhora. A decisão também considerou a persistência do inadimplemento e buscou reforçar o papel do poder Judiciário perante a sociedade, evitando a impunidade em casos como esse.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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