
A decisão do juiz Marcelo Câmara Rasslan, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, reafirmou a importância da continuidade de repasses de emendas parlamentares direcionadas à saúde pública, mesmo diante de limitações orçamentárias. A sentença em questão ordenou que o valor de R$ 500 mil fosse destinado à Sociedade Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa, fundamental no atendimento médico local.
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O magistrado destacou que a medida cautelar do STF, que suspendeu a execução de emendas impositivas, não afeta retroativamente destinações realizadas antes de sua publicação. Ele também frisou a necessidade de flexibilizar limites impostos pelo Ministério da Saúde para evitar a precarização no acesso ao direito constitucional à saúde.
Decisão do magistrado
A ação que culminou nessa decisão foi impulsionada por um agravo de instrumento do Município de Sidrolândia, que argumentou que a emenda seria de modalidade impositiva individual – cuja execução foi suspensa pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697. Além disso, alegaram que o plano de trabalho foi recusado devido ao limite previamente fixado pelo Ministério da Saúde.
O juiz esclareceu que, uma vez que a emenda foi destinada em março de 2024, antes da medida do STF publicada em 14/08/2024, essa suspensão não a impacta. A decisão do magistrado considerou que tal medida possui efeito ex nunc (não retroativo), respeitando os compromissos firmados anteriormente à decisão da Corte Suprema.
Direito à saúde versus restrições orçamentárias
Ao analisar os impactos, o magistrado reforçou que, na ponderação de valores conflitantes, a prestação dos serviços de saúde deve ser priorizada. Baseando-se na Constituição Federal, ele argumentou que é dever do município garantir o acesso à saúde da população, evitando onerar instituições beneficentes que já enfrentam dificuldades operacionais.
O juiz também enfatizou que essas entidades, como a Sociedade Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa, não podem arcar com o custo integral do atendimento, considerando que sua atuação visa suprir lacunas deixadas pelos serviços de saúde pública.
Aspectos fundamentais da decisão
A manutenção da decisão inicial foi sustentada em pilares cruciais, garantindo não somente a legalidade da destinação dos recursos, mas também reforçando a transparência e eficiência no repasse. Entre os principais pontos considerados:
- Validade do repasse anterior à decisão do STF: por ser anterior à publicação da medida cautelar, a emenda não foi impactada.
- Flexibilidade no teto orçamentário: a decisão superou barreiras impostas pelo Ministério da Saúde, reiterando que a garantia do direito à saúde deve prevalecer.
- Responsabilidade municipal: o juiz destacou o dever do município em prestar serviços essenciais à saúde, sem transferir a responsabilidade às entidades beneficentes.
Caminhos futuros
O caso levanta debates sobre os limites de aplicabilidade das normas orçamentárias frente ao direito constitucional à saúde. A decisão do juiz Marcelo Câmara Rasslan reforça a necessidade de equilíbrio entre a gestão eficiente de recursos e o atendimento às demandas essenciais da população.
Para mais detalhes, leia a íntegra da decisão aqui.
Processo: 1416681-16.2024.8.12.0000
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.