Todo proprietário de imóvel na cidade de São Paulo sabe que no início de cada ano receberá um belo “presente” da PMSP, este presente é o já conhecido carnê do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. Todos concordamos que pagar impostos faz parte da vida, mas às vezes, para não dizer sempre, ficamos indignados com o elevado valor do IPTU de um imóvel de nossa propriedade, sendo que em alguns casos extremos, o valor é tão elevado que praticamente torna o imóvel um “mico”, difícil de vender, alugar ou de morar. Afinal, é possível pedir revisão do valor do IPTU? – Sim, é possível, mas para ter sucesso e conseguir uma eventual redução é preciso observar alguns requisitos.
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Requisitos válidos para a cidade de São Paulo
Veja alguns para a cidade de São Paulo:
- O procedimento administrativo que tem como objetivo tentar reduzir o valor do IPTU é denominado Impugnação de Lançamento de IPTU, e é nele que você vai contestar os dados constantes do carnê que recebeu.
- O prazo para ingressar com a Impugnação é de 90 (noventa) dias contados da data de vencimento da primeira parcela ou da parcela única do IPTU, portanto, fique atento!
- Enquanto seu processo de impugnação estiver tramitando, você estará desobrigado de efetuar os pagamentos das parcelas do IPTU, todavia, lembre-se que se o processo for indeferido, a cobrança dos atrasados será feita toda de uma só vez.
- O objetivo da Impugnação é demonstrar por meio de documentos, que o valor que a PMSP atribuiu ao seu imóvel como valor venal não está correto, e que na realidade o valor é menor, para tanto, será necessário juntar ao processo administrativo avaliações que comprovem seus argumentos.
- Ainda, para ingressar com o pedido, você deve juntar documentos que comprovem que você é dono do imóvel, cópia da identidade, matrícula atualizada, e o próprio carnê do IPTU.
- Condomínios também podem ingressar com o pedido de impugnação desde que representados pelo síndico, e neste caso devem juntar, além dos documentos acima listados, a ata de eleição.
Sobre Condomínios
Condomínios que preservam áreas verdes de preservação permanente ou perpetuada possuem grande chance de obter redução de até 50% do valor do IPTU. Existem outros fatores que podem ser observados pelo proprietário ou pelo Síndico que eventualmente poderão resultar em uma redução do valor do IPTU, como por exemplo, a antiguidade do imóvel. Portanto, quando receber seu carnê de IPTU este ano, confira atentamente se as informações lançadas nele estão corretas e exerça seus direitos!
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.