Indenização por depressão causada no trabalho

Indenização de R$ 80 mil por depressão ligada a condições de trabalho e assédio moral é mantida pelo TST.

Indenização por depressão causada no trabalho

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve uma decisão que condena uma operadora de telefonia a pagar R$ 80 mil como indenização. O valor é destinado a uma vendedora que desenvolveu transtornos psiquiátricos devido às condições impostas em seu ambiente de trabalho.

Na ação relatada, a vendedora descreveu a pressão diária que enfrentava. Isso incluía reclamações frequentes de clientes e metas excessivas, levando a um quadro de depressão e outras condições psiquiátricas.

Decisão do tribunal

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu que a doença da vendedora estava diretamente relacionada ao seu trabalho na loja em Canoas, RS. As provas apresentadas no processo apontaram o nexo causal entre as condições de trabalho e os transtornos psicológicos sofridos pela empregada. A indenização de R$ 80 mil foi assim fixada pelo tribunal.

  • Valor da indenização:R$ 80 mil.
  • Período de trabalho:Quase três anos.
  • Local:Loja da operadora em Canoas, RS.

Argumentos da empresa

A operadora de telefonia recorreu da decisão. Alegou que o valor da indenização era desproporcional e ultrapassava o pedido inicial da trabalhadora. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o valor estipulado anteriormente.

Parecer do relator

O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do recurso no TST, afirmou que o montante foi baseado nas provas do processo. A decisão considerou tanto o nexo entre a doença e o trabalho quanto o assédio moral enfrentado.

Súmula 126 do TST

O relator destacou que para mudar a decisão seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional permaneceu inalterada.

Impacto na vida pessoal

Devido ao ambiente de trabalho, a vendedora sofreu insônia, estresse e crises de ansiedade. Esses sintomas evoluíram para depressão, exigindo tratamento psiquiátrico e uso de medicamentos que afetaram significativamente sua vida pessoal e familiar.

Para mais detalhes sobre a decisão, o acórdão completo pode ser acessado aqui.

Referência do processo

  • Número do Processo: RR-0020776-61.2023.5.04.0201.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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