Funcionária negra receberá indenização por comentário racista no trabalho

Funcionária será indenizada por racismo no trabalho após sofrer comentário ofensivo sobre sua contratação como cotista.

Funcionária negra receberá indenização por comentário racista no trabalho

Uma funcionária de uma empresa do setor alimentício foi ofendida por uma colega que desmereceu sua contratação, afirmando que ela só teria sido contratada por meio das cotas raciais. Os comentários discriminatórios foram expostos por testemunhas, confirmando a conduta preconceituosa.

Além das ofensas, a trabalhadora também era alvo de condutas abusivas por parte da gerência, que designava a ela, de forma isolada, as tarefas mais pesadas da loja. A Justiça reconheceu o dano e determinou a indenização da vítima.

Conduta discriminatória e ambiente hostil

A decisão judicial foi proferida pela juíza Juliana Ranzani, da 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP, após análise minuciosa do caso. Segundo os autos, a funcionária era alvo de comentários preconceituosos relacionados à sua origem racial e à adoção de políticas de cotas. Uma colega de trabalho frequentemente insinuava que a atendente havia sido contratada apenas por ser beneficiária do sistema de cotas, questionando sua competência profissional.

O episódio evidencia maneiras recorrentes de como o racismo se manifesta em ambientes corporativos, muitas vezes camuflado em discursos supostamente inofensivos, mas que carregam preconceitos profundos. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a situação era de conhecimento geral na equipe e relataram outras atitudes discriminatórias.

Entre os relatos, destacou-se que a gerente da loja relegava à funcionária negra atividades consideradas mais duras, como descarregar caminhões e organizar câmaras frias, tarefas essas não impostas com a mesma frequência a outros empregados.

Omissão da empresa na apuração

Outro ponto crucial identificado nos autos foi a omissão da empresa diante das denúncias. A funcionária chegou a formalizar uma queixa no canal de compliance da companhia, mas não obteve qualquer retorno ou providência. A ausência de uma resposta efetiva reforçou a tolerância institucional diante de situações discriminatórias, agravando ainda mais a responsabilidade da empregadora.

A juíza considerou esse comportamento inaceitável, sobretudo por demonstrar conivência diante de um cenário de discriminação racial explícita. A magistrada destacou ainda que o ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito à dignidade da pessoa humana e pela promoção da igualdade.

Com base nesses argumentos, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil à trabalhadora. Além disso, foi determinada a notificação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) para análise de possíveis providências adicionais.

Racismo estrutural como pano de fundo

Na sentença, a juíza Juliana Ranzani destacou que o caso não representa um episódio isolado, mas sim um reflexo do racismo estrutural presente na sociedade brasileira. Segundo ela, essa estrutura perpetua a inferiorização de profissionais negros por meio da naturalização de falas, práticas e comportamentos discriminatórios.

A magistrada mencionou expressamente dispositivos legais como:

  • O artigo 5º da Constituição Federal, que garante a igualdade de todos perante a lei.
  • A Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
  • A Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe qualquer forma de discriminação em razão de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional e origem social no ambiente de trabalho.

A sentença ressalta que normalizar esses tipos de hostilidade compromete os esforços de inclusão e reprodução de justiça social. O Judiciário, ao dar resposta firme ao caso, contribui para a promoção de um ambiente mais equitativo e consciente.

Avanços e desafios na promoção da equidade

Embora mecanismos legais existam para coibir práticas discriminatórias, o episódio evidencia que o mercado ainda apresenta falhas graves na garantia de igualdade. A presença de canais de denúncia como o compliance é importante, mas sua eficácia depende de uma postura ativa dos empregadores.

Casos como esse reforçam a necessidade de:

  • Capacitações permanentes sobre diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.
  • Fortalecimento de canais internos de apuração de denúncias com respostas transparentes.
  • Desenvolvimento de políticas corporativas de tolerância zero ao racismo.
  • Monitoramento sistemático de práticas discriminatórias por órgãos fiscalizadores.

Além disso, este julgamento pode servir de precedente e chamar a atenção de empresas para a importância de atuar de forma proativa na prevenção ao racismo institucional.

Com base na condenação, a Justiça reiterou que práticas racistas não são apenas socialmente reprováveis, mas também juridicamente sancionáveis. A decisão reforça o papel do Judiciário como um instrumento de garantia de direitos frente a um histórico de desigualdade racial estruturada no Brasil.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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