Santa Catarina terá que pagar R$ 200 mil para um casal cuja filha morreu por erro médico em um hospital público. A 5ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou a sentença condenando o Estado.
A família da vítima também receberá dois terços de um salário mínimo por mês, como pensão, a contar da data que a garota faria 14 anos até completar os 25.
As partes não concordaram com a decisão e chegaram a apelar contra o valor estipulado. Os pais queriam que a indenização fosse maior. Já o Estado considerou como algo exorbitante.
“O montante não ultrapassa parâmetros e critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, anotou o desembargador Artur Jenichen Filho, relator da matéria.
Erro médico em hospital público causou morte de menina
De acordo com o processo, a criança foi internada para realizar uma cirurgia de obstrução gástrica, no entanto, uma série de intercorrências levaram a menina a óbito.
Em primeiro lugar, ela teve o intestino rompido e foi preciso retirar sete centímetros do órgão. A cirurgia foi feita em uma sala em obras. Então, a paciente foi contaminada com uma bactéria e teve infecção hospitalar.
A criança ficou internada por um mês, até morrer em razão de um edema pulmonar e acidose grave. O distúrbio metabólico, caracterizado pelo excesso de cálcio, fósforo, potássio, magnésio e glicose no sangue, surgiu devido à manipulação errada do equipamento usado para ministrar a nutrição parental à menina.
As doses erradas foram ministradas por um defeito na marcação do tempo da bomba de infusão. O Estado alegou que houve um problema mecânico, mas não provou.
De acordo com o desembargador, mesmo que provasse o problema no equipamento, o Estado não poderia se eximir de responsabilidade no caso. A decisão da Câmara foi unânime.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.