Enfermeira será indenizada após acidente com agulha usada em paciente com HIV

Empresa é condenada a indenizar enfermeira após acidente de trabalho com agulha usada em paciente com HIV.

Enfermeira será indenizada após acidente com agulha usada em paciente com HIV

Uma enfermeira que sofreu um acidente ao se ferir com uma agulha usada em paciente com HIV será indenizada pela empresa empregadora. A profissional alegou total ausência de suporte após o incidente, tendo que arcar sozinha com exames e medicação.

A decisão, tomada pela 5ª Turma do TRT da 1ª Região, reconheceu que havia exposição contínua a riscos biológicos e declarou o direito à insalubridade em grau máximo, além de indenizações por dano moral e estabilidade.

Contexto do acidente com agulha

O acidente aconteceu durante o atendimento a um paciente soropositivo. Ao se ferir com a agulha, a enfermeira aguardava respaldo institucional, mas segundo relatou, não recebeu qualquer orientação, assistência médica ou fornecimento de medicamentos profiláticos por parte da contratante.

Diante do desamparo, a trabalhadora arcou com os custos da triagem médica e começou, por conta própria, o tratamento preventivo contra o HIV. Tal negligência levou à judicialização do caso, com o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho — modalidade cabível quando há falta grave por parte do empregador.

A empresa, por sua vez, tentou justificar a omissão acusando a funcionária de não seguir o protocolo interno. Porém, não conseguiu comprovar a existência ou aplicação das medidas de biossegurança específicas para aquele caso.

Reconhecimento da exposição ao risco

Na análise do caso, a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo destacou que a exposição da enfermeira a agentes biológicos era regular, inclusive no atendimento de pacientes em isolamento. Com esse entendimento, o adicional de insalubridade em grau médio, pago pela empresa, foi considerado insuficiente frente à realidade do ambiente de trabalho.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que, em casos de risco biológico, a avaliação deve seguir critérios qualitativos, não necessariamente dependentes da duração do contato. Foi com base nesse critério que a magistrada determinou a concessão retroativa do adicional de insalubridade no grau máximo.

A decisão reflete o reconhecimento do caráter periculoso da rotina de enfermeiros e demais profissionais de saúde que lidam diretamente com pacientes portadores de doenças graves ou infecciosas.

Indenizações e estabilidade no emprego

Durante a tramitação do processo, a enfermeira também pleiteou a estabilidade acidentária prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991. Embora não tenha se afastado do trabalho por mais de 15 dias, a jurisprudência estabelece que, havendo o reconhecimento formal de acidente típico, aplica-se o direito à estabilidade de 12 meses no emprego.

Assim, mesmo com novo vínculo de trabalho após a saída da empresa, a trabalhadora obteve vitória parcial nos pedidos, sendo reconhecida a perda indevida desse direito.

Por danos morais, o valor fixado foi de R$ 14 mil, considerando as falhas no suporte e o impacto psicológico da exposição acidental ao HIV. A quantia visa compensar a angústia e os riscos enfrentados pela enfermeira, além de repreender o comportamento omissivo da contratante.

A íntegra da decisão pode ser consultada no processo 0100460-42.2023.5.01.0452, e está disponível em formato PDF neste link:

Leia a decisão na íntegra

Entendimento do Tribunal

A decisão foi unânime quanto à condenação da empresa nas três frentes: insalubridade em grau máximo, danos morais e estabilidade provisória. O tribunal reforçou que a ausência de apoio após o acidente compromete a segurança no ambiente de trabalho e viola direitos fundamentais do trabalhador da saúde.

Esse entendimento acompanha uma tendência consolidada em decisões similares, em que trabalhadores acidentados encontram respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana e na responsabilidade do empregador por garantir um ambiente de trabalho seguro.

Casos como esse sinalizam a importância de políticas rigorosas de prevenção e de reação imediata a acidentes biológicos, sobretudo em setores onde a exposição é rotineira. O respeito a normas trabalhistas deixa de ser apenas obrigação legal e passa a ser uma questão ética e de saúde pública.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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