Devido ao consumo de energia de aparelho respiratório, a cidade de Campinas, em São Paulo, foi condenada a pagar parte da conta de luz de uma família. O processo foi julgado pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ/SP. Os familiares de uma criança, que depende de aparelhos para respirar, tiveram o ganho de causa.
O colegiado determinou ainda que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), concessionária local, não interrompa o fornecimento de energia elétrica para a casa onde vive a criança e seus parentes.
Direito à saúde é garantido com energia de aparelho respiratório
Diagnosticada com uma insuficiência respiratória crônica, que a impede de respirar sozinha, a criança necessita de um compressor de ar instalado em casa.
Por causa do uso do aparelho, a família teve um aumento em seu consumo. Assim, deixou de ser cobrada pela tarifa social (valor reduzido para famílias de baixa renda). Com a alta no valor da conta, a família passou a dever para a CPFL.
Diante do caso, os familiares entraram na Justiça para pedir que a concessionária evitasse o corte de energia elétrica. A família também pediu que o município custeasse os gastos com eletricidade.
O juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª vara da Fazenda Pública de Campinas, julgou como procedentes os pedidos e condenou a cidade a pagar parte da fatura. O magistrado também determinou que a CPFL não suspendesse o fornecimento de energia à família.
A 5ª Câmara de Direito Público do TJ/SP considerou que o direito à saúde está previsto na Constituição, além de ser uma obrigação de cunho solidário. O colegiado afirmou que não basta disponibilizar o aparelho se não houver energia elétrica para o seu funcionamento.
A turma manteve a condenação da 1ª instância. A CPFL ainda foi condenada a recalcular os valores das tarifas a serem pagas. A Justiça determinou que a família volte a receber o benefício da tarifa social.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.