Uma empresa de importação e comércio terá que indenizar um fotógrafo devido a uso de imagem sem autorização. O profissional teve sua imagem usada em um anúncio publicitário e será indenizado por danos morais e materiais no valor total de R$ 17 mil.
Inicialmente a 8ª Vara Cível de Vitória havia estipulado a indenização por danos materiais em R$ 7 mil. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, entretanto, majorou o valor para R$ 10 mil.
“Além de ter sido declarada preclusa a produção de prova pericial a cargo do segundo apelante, para apurar qual seria o valor de mercado para utilização de uma fotografia em anúncio publicitário, existe nota fiscal nos autos dando conta de que o valor para a disponibilização de produto semelhante seria neste patamar, o que está de acordo com o depoimento pessoal do primeiro apelante e dentro da variação de valor mencionada pela testemunha ouvida”, destacou o Desembargador Jorge do Nascimento Vianna, relator do processo no TJES.
O fotógrafo ainda receberá indenização, a título de danos morais, de R$ 7 mil.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.