A recente decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios destaca a responsabilidade de empresas especializadas no cumprimento das funções contratadas pelos consumidores. Uma empresa de vistoria foi condenada a indenizar um cliente com a quantia de R$ 7 mil por danos morais, após um laudo de vistoria indicar erroneamente a regularidade de um veículo que, posteriormente, foi apreendido por adulterações.
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O caso surgiu quando o cliente contratou o serviço de vistoria veicular para a transferência de propriedade, recebendo um laudo positivo. Contudo, meses após a transação, a Polícia Militar apreendeu o automóvel, com perícia concluindo que o veículo apresentava adulterações graves. A falha do serviço evidenciou o caráter essencial e técnico esperado de empresas nessa área.
Decisão do Tribunal sobre a responsabilidade civil
A decisão reforça que empresas de vistoria, enquanto especializadas, devem aplicar técnicas adequadas e suficientes para identificar problemas no veículo, como adulterações ou possíveis clonagens. Segundo o tribunal, a superficialidade nos métodos usados foi determinante para o erro. O colegiado afirmou que o consumidor tem o direito de confiar plenamente nos serviços realizados, em especial quando se trata de aspectos técnicos que fogem à percepção do “homem médio”.
No processo, ficou claro que a apreensão do automóvel causou abalo moral significativo ao consumidor, que precisou passar por procedimentos administrativos para comprovar ser um comprador de boa-fé e desassociar o caso de qualquer ligação criminosa.
Pontos analisados pela Justiça:
- Laudo técnico da vistoria: Foi constatado, em perícia policial, que o veículo possuía adulterações, mesmo após aprovação no laudo da empresa de vistoria.
- Responsabilidade da empresa: Por prestar um serviço especializado, esperava-se maior nível de cuidado e precisão no exame.
- Consequências ao cliente: A apreensão do carro gerou, além da perda temporária do bem, dano emocional relacionado à situação.
Indenização e reflexões sobre o caso
Embora a empresa tenha alegado durante a defesa que não era responsável por possíveis falhas relacionadas às alterações do veículo, o TJ-DF discordou e destacou que a prestação de serviço deve ser completa. Defeitos em veículos, mesmo que discretos, devem ser identificados em vistoria especializada.
O cliente foi indenizado em R$ 7 mil, valor que reflete os danos morais sofridos, considerando a humilhação, angústias práticas e a necessidade de defesa perante autoridades. Essa decisão ressalta padrões de atuação esperados de empresas que lidam com segurança e confiança de consumidores. Processos como o de nº 0715292-03.2023.8.07.0003 servem de alerta sobre a importância de rigor técnico no setor de serviços especializados.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.