Empresa condenada por cancelar plano de saúde durante licença médica

Trabalhador indenizado após plano de saúde ser cancelado durante licença médica. Decisão judicial aumenta valor para R$ 12 mil.

Empresa condenada por cancelar plano de saúde durante licença médica

A decisão judicial que condenou uma empresa de segurança e vigilância por cancelar indevidamente o plano de saúde de um empregado durante seu afastamento médico destaca uma grave infração às garantias básicas do trabalhador. O caso, analisado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), culminou na majoração de uma indenização por danos morais para R$ 12 mil.

A vítima foi um empregado que trabalhava em uma metalúrgica e sofreu um infarto enquanto ainda estava vinculado à cobertura do plano. No entanto, o cancelamento ocorreu no momento crítico em que o trabalhador estava internado no Centro de Tratamento Intensivo (CTI), agravando sua situação.

Desdobramentos do caso

O Tribunal Regional do Trabalho constatou que o cancelamento ocorreu no dia 9 de novembro de 2023, enquanto o trabalhador ainda estava afastado e recebendo auxílio do INSS. Isso impediu que ele realizasse exames laboratoriais essenciais para sua recuperação. O relator, juiz convocado Márcio José Zebende, destacou que tal atitude da empregadora gerou transtornos psicológicos significativos, configurando uma violação moral.

Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o plano de saúde é um direito essencial que deve ser mantido mesmo durante a suspensão do contrato por afastamento médico. Sendo assim, a conduta da empresa de segurança foi considerada incompatível com as obrigações legais.

  • Documentação relevante:
    • Internação do trabalhador no CTI: 5/11/2023 até 13/11/2023.
    • Cancelamento do plano: 9/11/2023.
    • Processo relacionado: ROT 0010234-14.2024.5.03.0027.

Responsabilidade subsidiária da metalúrgica

Outro aspecto em destaque foi a responsabilidade subsidiária da metalúrgica, contratante dos serviços, pela indenização. Além de atuar como beneficiária final do trabalho prestado, a empresa foi vista como corresponsável por zelar pelos direitos dos empregados vinculados à atividade terceirizada.

O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 10 mil, foi aumentado para R$ 12 mil, considerando o caráter pedagógico e compensatório da reparação.

Impacto e reflexões

Este caso serve como um alerta às empresas quanto ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, especialmente em situações de afastamento médico. A manutenção do plano de saúde não é apenas um requisito jurídico, mas também uma medida de respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores. A violação desses direitos não apenas acarreta condenações, mas também prejudica gravemente a imagem corporativa.

Por fim, a decisão reforça que a justiça do trabalho está atenta à proteção dos empregados, garantindo que suas garantias legais, principalmente em momentos de vulnerabilidade, sejam respeitadas e preservadas.

Leia também:


Empresa condenada por cancelar plano de saúde durante licença médica

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Direito Trabalhista: Conceito, princípios e atuação profissional

Direito Trabalhista: Conceito, princípios e atuação profissional

Por • Atualizado em 3 de março de 2023

Direito Trabalhista é o conjunto de leis que protege os direitos dos trabalhadores, regulamentando aspectos como contratação, jornada de trabalho, […]

Leia mais
Correios é obrigado a indenizar ex-empregado perseguido

Correios é obrigado a indenizar ex-empregado perseguido

Por • Publicado em 29 de novembro de 2024

Correios deverá indenizar ex-funcionário após denúncias de assédio moral e perseguições do presidente da empresa.

Leia mais
Empresa é condenada por manter empregada em ócio forçado

Empresa é condenada por manter empregada em ócio forçado

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Após retorno de afastamento previdenciário, funcionária teve tratamento discriminatório e foi mantida na empresa em ócio forçado, sem posto de […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.