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Empresa condenada por cancelar plano de saúde durante licença médica

A decisão judicial que condenou uma empresa de segurança e vigilância por cancelar indevidamente o plano de saúde de um empregado durante seu afastamento médico destaca uma grave infração às garantias básicas do trabalhador. O caso, analisado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), culminou na majoração de uma indenização por danos morais para R$ 12 mil.

A vítima foi um empregado que trabalhava em uma metalúrgica e sofreu um infarto enquanto ainda estava vinculado à cobertura do plano. No entanto, o cancelamento ocorreu no momento crítico em que o trabalhador estava internado no Centro de Tratamento Intensivo (CTI), agravando sua situação.

Desdobramentos do caso

O Tribunal Regional do Trabalho constatou que o cancelamento ocorreu no dia 9 de novembro de 2023, enquanto o trabalhador ainda estava afastado e recebendo auxílio do INSS. Isso impediu que ele realizasse exames laboratoriais essenciais para sua recuperação. O relator, juiz convocado Márcio José Zebende, destacou que tal atitude da empregadora gerou transtornos psicológicos significativos, configurando uma violação moral.

Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o plano de saúde é um direito essencial que deve ser mantido mesmo durante a suspensão do contrato por afastamento médico. Sendo assim, a conduta da empresa de segurança foi considerada incompatível com as obrigações legais.

Responsabilidade subsidiária da metalúrgica

Outro aspecto em destaque foi a responsabilidade subsidiária da metalúrgica, contratante dos serviços, pela indenização. Além de atuar como beneficiária final do trabalho prestado, a empresa foi vista como corresponsável por zelar pelos direitos dos empregados vinculados à atividade terceirizada.

O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 10 mil, foi aumentado para R$ 12 mil, considerando o caráter pedagógico e compensatório da reparação.

Impacto e reflexões

Este caso serve como um alerta às empresas quanto ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, especialmente em situações de afastamento médico. A manutenção do plano de saúde não é apenas um requisito jurídico, mas também uma medida de respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores. A violação desses direitos não apenas acarreta condenações, mas também prejudica gravemente a imagem corporativa.

Por fim, a decisão reforça que a justiça do trabalho está atenta à proteção dos empregados, garantindo que suas garantias legais, principalmente em momentos de vulnerabilidade, sejam respeitadas e preservadas.

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