Após decisão do TRT da 3ª região, uma trabalhadora de telemarketing garantiu rescisão indireta e indenização por danos morais por ter sido submetida a ócio forçado no ambiente de trabalho. O caso trouxe à tona o debate sobre os limites do poder diretivo do empregador.
Navegue pelo conteúdo
Durante um período de 20 dias, a empregada permaneceu sem qualquer atribuição funcional, situação que o tribunal considerou uma violação grave de suas obrigações contratuais. Além disso, o comportamento da empresa gerou uma ofensa à dignidade da colaboradora, resultando em uma indenização fixada em R$ 5 mil.
Contexto do caso no TRT-3
A ex-empregada relatou que foi mantida em condições inadequadas de trabalho, principalmente pelos dias ociosa sem justificativa razoável. Em 1ª instância, a Justiça reconheceu a rescisão indireta, mas negou o pedido por danos morais. Ambas as partes recorreram.
No julgamento pela 11ª turma, o juiz Márcio Toledo Gonçalves, relator do caso, confirmou a rescisão, frisando que impor um "ócio forçado" ao trabalhador caracteriza grave descumprimento das obrigações por parte do empregador.
Pontos principais da decisão
- Ócio forçado: Foi considerado como abusivo e violador da dignidade da profissional.
- Abuso de poder diretivo: A empresa foi acusada de utilizar sua autoridade de forma desproporcional, ferindo direitos básicos do empregado.
- Danos morais de R$ 5 mil: O valor foi arbitrado reconhecendo os danos ao patrimônio moral da trabalhadora.
O acórdão reforça a visão de que práticas inadequadas e constrangedoras não serão toleradas no ambiente corporativo. Saiba mais acessando o documento oficial do processo.
Considerações sobre o abuso no ambiente de trabalho
Além de comprometer o desempenho de equipes, atitudes de isolamento ou ausência de atribuições podem impactar diretamente a saúde mental e bem-estar do colaborador. A Justiça Trabalhista brasileira tem reiteradamente punido práticas que constrangem ou desrespeitam os direitos fundamentais dos empregados.
Esse caso reafirma o dever das empresas em criar um ambiente laboral ético e funcional, respeitando direitos e deveres dos subordinados. Os profissionais submetidos a tratamentos semelhantes podem se respaldar com base nesse precedente judicial.
Leia também:
- Açougue indenizará funcionária acusada injustamente de furto
- As relações de trabalho durante o período de calamidade pública
- Atendente de rede de fast-food é indenizado por ofensas homofóbicas
- Autoescola paga indenização por instrutor baleado
- Banco condenado por misoginia e demissão discriminatória
- Banco indenizará por discriminação e assédio envolvendo gerente e bancárias
Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.