Direito ao adicional de periculosidade para motociclistas

Trabalhadores em moto têm direito a 30% de adicional por periculosidade, decidido pelo TST sem necessidade de regulamentação.

Direito ao adicional de periculosidade para motociclistas

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que utilizam motocicletas é autoaplicável. Isso significa que não depende de regulamentação complementar para ser implementado. O entendimento foi expresso ao condenar uma empresa de logística a pagar o adicional a um vendedor que usava moto em suas funções.

O caso envolveu um vendedor que reivindicou o direito baseado na Lei 12.997/2014, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir o adicional de periculosidade para atividades com motocicletas. A decisão favorável foi inicialmente proferida em primeira instância, mas a empresa recorreu, levando a um novo julgamento.

Implementação da Lei 12.997/2014

A Lei 12.997/2014 inseriu o parágrafo 4º no artigo 193 da CLT, estabelecendo que atividades exercidas com uso de motocicleta são consideradas perigosas. A ministra Delaíde Miranda Arantes destacou a clareza da lei, afirmando que não há necessidade de regulamentação adicional pelo Ministério do Trabalho. Este entendimento garante o pagamento do adicional de periculosidade a trabalhadores nessa condição.

Em julgamento anterior de recursos repetitivos, o Tribunal Pleno do TST já havia confirmado o caráter autoaplicável do artigo 193, parágrafo 4º, da CLT. Isso reforça o entendimento de que o direito ao adicional não pode ser restrito por portarias ministeriais.

Suspensão da Portaria 1.565/2014

A questão ganhou complexidade devido à Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho, que foi suspensa para certas associações empresariais. No caso específico, a empresa argumentou que a suspensão se aplicava a ela, uma vez que está no setor de distribuição de bebidas. No entanto, a decisão final do TST contrapõe essa interpretação, enfatizando que o direito está garantido pela própria lei.

Essa decisão ressalta a independência do adicional de periculosidade em relação a regulamentações complementares, garantindo aos trabalhadores de motocicleta a proteção prevista na legislação federal Acórdão.

Leia também:


Direito ao adicional de periculosidade para motociclistas

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Trabalhador autônomo é indenizado por acidente com serra elétrica

Trabalhador autônomo é indenizado por acidente com serra elétrica

Por • Publicado em 15 de junho de 2025

TST decide por indenização a trabalhador autônomo que perdeu o polegar em acidente com serra elétrica durante obra.

Leia mais
Justiça mantém reintegração de trabalhador por falta de provas de desvio

Justiça mantém reintegração de trabalhador por falta de provas de desvio

Por • Publicado em 9 de abril de 2025

Tribunal mantém decisão de reintegração de empregado após banco não comprovar desvio que motivou justa causa em demissão.

Leia mais
Perguntas comuns do juiz a testemunhas trabalhistas

Perguntas comuns do juiz a testemunhas trabalhistas

Por • Publicado em 4 de fevereiro de 2025

Conheça as perguntas que o juiz pode fazer às testemunhas em processos trabalhistas e como o Código Penal rege essas interações.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.