A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que utilizam motocicletas é autoaplicável. Isso significa que não depende de regulamentação complementar para ser implementado. O entendimento foi expresso ao condenar uma empresa de logística a pagar o adicional a um vendedor que usava moto em suas funções.
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O caso envolveu um vendedor que reivindicou o direito baseado na Lei 12.997/2014, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir o adicional de periculosidade para atividades com motocicletas. A decisão favorável foi inicialmente proferida em primeira instância, mas a empresa recorreu, levando a um novo julgamento.
Implementação da Lei 12.997/2014
A Lei 12.997/2014 inseriu o parágrafo 4º no artigo 193 da CLT, estabelecendo que atividades exercidas com uso de motocicleta são consideradas perigosas. A ministra Delaíde Miranda Arantes destacou a clareza da lei, afirmando que não há necessidade de regulamentação adicional pelo Ministério do Trabalho. Este entendimento garante o pagamento do adicional de periculosidade a trabalhadores nessa condição.
Em julgamento anterior de recursos repetitivos, o Tribunal Pleno do TST já havia confirmado o caráter autoaplicável do artigo 193, parágrafo 4º, da CLT. Isso reforça o entendimento de que o direito ao adicional não pode ser restrito por portarias ministeriais.
Suspensão da Portaria 1.565/2014
A questão ganhou complexidade devido à Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho, que foi suspensa para certas associações empresariais. No caso específico, a empresa argumentou que a suspensão se aplicava a ela, uma vez que está no setor de distribuição de bebidas. No entanto, a decisão final do TST contrapõe essa interpretação, enfatizando que o direito está garantido pela própria lei.
Essa decisão ressalta a independência do adicional de periculosidade em relação a regulamentações complementares, garantindo aos trabalhadores de motocicleta a proteção prevista na legislação federal Acórdão.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.