A criança atacada por cachorro tinha três anos quando foi mordida por um pit bull enquanto brincava no quintal de casa. Ela teve ferimentos graves, perdeu quatro dentes e os tecidos gengivais da pele. A justiça de Miguelópolis (SP) decidiu indenizar os donos do cachorro pela falta de segurança em relação ao animal.
Em sua defesa, os proprietários do imóvel alegaram que o cachorro era do filho deles e que não deveriam pagar pela indenização. Entretanto, o magistrado entendeu que, por viver no mesmo imóvel, o casal também era responsável pela guarda do animal.
A criança atacada por cachorro será indenizada pelos donos do animal no valor de R$ 100 mil reais por danos morais e R$ 100 mil pelos danos estéticos, assim como R$ 6.726 por danos materiais e futuros tratamentos.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.