Mulher que teve conta bloqueada indevidamente receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais. A União foi condenada a pagar o valor após o bloqueio de montante na conta corrente. A decisão foi da 6ª Turma do TRF 1ª Região.
A primeira decisão do juízo havia condenado a União a pagar R$ 10 mil de indenização. Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o indevido bloqueio de conta corrente, por causa de ordem judicial equivocada, dá direito à reparação por dano moral.
A União recorreu ao TRF pedindo absolvição no caso. O argumento usado foi o de que os fatos apresentavam apenas um mero aborrecimento. Para a defesa não ficou configurado o alegado dano moral.
A defesa da União, então, pediu que em caso de manutenção da condenação, o valor da indenização por conta bloqueada fosse reduzido. Segundo a União, o bloqueio durou pouco mais de 48 horas.
Conta bloqueada indevidamente gera indenização de R$ 5 mil
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator do processo, acatou parcialmente os argumentos da União.
“Considerando pequeno o período em que os valores permaneceram bloqueados, reduz-se o valor da indenização para R$ 5 mil, que se mostra razoável e proporcional para reparar o dano sofrido”, analisou.
A decisão para reformulação da sentença foi unânime.
Leia também:
- Ação contra banco acaba em indenização por indução de erro
- Advogados no Morumbi (SP): encontre o suporte jurídico que você precisa
- Após abuso sexual em trem, CPTM é condenada a pagar indenização
- Após erro em diagnóstico, mulher será indenizada por ter o seio retirado
- Após queda em calçada, mulher será indenizada no Mato Grosso do Sul
- Após sofrer assédio moral no trabalho, funcionária será indenizada por banco
Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.