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Correntista que teve conta bloqueada será indenizada pela União

conta bloqueada

Mulher que teve conta bloqueada indevidamente receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais. A União foi condenada a pagar o valor após o bloqueio de montante na conta corrente. A decisão foi da 6ª Turma do TRF 1ª Região.

A primeira decisão do juízo havia condenado a União a pagar R$ 10 mil de indenização. Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o indevido bloqueio de conta corrente, por causa de ordem judicial equivocada, dá direito à reparação por dano moral.

A União recorreu ao TRF pedindo absolvição no caso. O argumento usado foi o de que os fatos apresentavam apenas um mero aborrecimento. Para a defesa não ficou configurado o alegado dano moral.

A defesa da União, então, pediu que em caso de manutenção da condenação, o valor da indenização por conta bloqueada fosse reduzido. Segundo a União, o bloqueio durou pouco mais de 48 horas.

Conta bloqueada indevidamente gera indenização de R$ 5 mil

O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator do processo, acatou parcialmente os argumentos da União.

“Considerando pequeno o período em que os valores permaneceram bloqueados, reduz-se o valor da indenização para R$ 5 mil, que se mostra razoável e proporcional para reparar o dano sofrido”, analisou.

A decisão para reformulação da sentença foi unânime.

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