A Justiça do Trabalho determinou que a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos indenize um ex-empregado em R$ 100 mil por danos morais devido a assédio moral e perseguições supostamente ocasionadas pelo presidente da estatal, Fabiano Silva dos Santos. A decisão foi proferida pela juíza Idália Rosa da Silva, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, e tem como base os relatos do ex-funcionário sobre o impacto de suas sugestões de mudanças na política comercial da empresa.
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De acordo com o processo nº 0000982-31.2024.5.10.0014, o ex-funcionário atuava como superintendente executivo de estratégia, segurança e comunicação, cargo que ocupava desde janeiro de 2023, após galgar progressivamente funções de confiança desde sua admissão, em 2002. Em uma reunião em outubro de 2023, o reclamante sugeriu revisões nas práticas comerciais da ECT, alegando que elas resultavam em prejuízos milionários. No entanto, ele afirma que esse posicionamento provocou retaliações imediatas, entre elas a sua destituição sumária do cargo, transferências prejudiciais e restrições ao acesso ao edifício-sede.
Impacto das denúncias e análise da Justiça
A juíza avaliou as alegações detalhadas pelo ex-empregado e as evidências apresentadas, incluindo depoimentos de testemunhas. Elas indicaram que após a reunião, havia um ambiente de vigilância física e isolamento profissional, fato corroborado por práticas atípicas à rotina da estatal. A magistrada destacou que as ações evidenciavam um contexto de assédio moral, um comportamento caracterizado por atos repetitivos que prejudicam emocionalmente o indivíduo.
A sentença deixou claro que a destituição do cargo de confiança sem justificativa plausível foi uma violação dos padrões internos da empresa. A decisão utilizou princípios legais como os dispostos nos arts. 186, 927 e 932, III, do Código Civil, além de resguardar o direito à dignidade assegurado no art. 5º, X, da Constituição Federal, para fundamentar a indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Negativa de outros pedidos e desdobramentos
Embora o pedido referente à indenização moral tenha sido aceito, a solicitação de retorno ao cargo de superintendente ou de ressarcimento por danos materiais foi negada pela Justiça. A juíza explicou que as funções de confiança possuem um caráter transitório, o que impede uma reintegração forçada neste caso.
Esse é mais um desdobramento envolvendo conflitos no ambiente organizacional da ECT, o que acende debates sobre a governança interna e as práticas comerciais do órgão. A sentença completa está disponível neste link para consulta pública.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.