Consumidora consegue suspensão de cobrança após golpe no iFood

Cliente vítima de golpe no iFood tem cobrança indevida suspensa pela Justiça, garantindo seus direitos como consumidora.

Consumidora consegue suspensão de cobrança após golpe no iFood

Após realizar um pedido por meio da plataforma iFood, uma consumidora em Goiânia foi surpreendida por um golpe que resultou em cobranças indevidas em seu cartão de crédito. Os valores ultrapassaram os R$ 12 mil e foram realizados após interação com uma falsa central de atendimento.

A decisão judicial favorável à vítima suspendeu a cobrança das transações e impediu que seu nome fosse negativado. A liminar foi concedida com base no risco de danos financeiros e constrangimentos até a solução definitiva do caso.

Golpe após pedido pelo iFood

A cliente relatou à Justiça que, logo após fazer o pedido, recebeu uma ligação de um suposto atendente da plataforma. O homem demonstrava conhecimento de suas informações pessoais e alegava uma suposta duplicidade no registro, o que exigiria o envio de outro entregador.

No momento da nova entrega, o motoboy afirmou que a maquininha estava com defeito. Após algumas tentativas frustradas de realizar a cobrança, ele alegou desistência da entrega e levou os produtos consigo. Pouco tempo depois, a cliente passou a receber notificações de duas compras vultuosas: uma no valor de R$ 9,9 mil e outra de R$ 2,1 mil.

Os valores não correspondiam ao conteúdo do pedido feito via aplicativo, deixando claro o golpe.

Liminar suspende cobranças e impede negativação

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Gustavo Braga Carvalho, no 4º Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, no processo nº 5194072-43.2025.8.09.0051. O magistrado reconheceu indícios concretos de fraude e de que a autora não consentiu com as transações.

O juiz apontou que estavam presentes os requisitos para concessão da medida antecipatória, com destaque para:

  • Probabilidade do direito da autora, dados os elementos que apontam para um golpe de engenharia social;
  • Risco de dano irreparável, considerando possíveis restrições ao crédito, constrangimentos e impactos financeiros.

Com isso, determinou a imediata suspensão das cobranças e proibiu qualquer tentativa de negativação da cliente enquanto o caso não tivesse resolução final.

A íntegra da liminar pode ser acessada em Leia a liminar.

Como se configura o golpe da maquininha

Esse tipo de fraude tem se tornado comum, especialmente em entregas realizadas por aplicativos. A tática envolve o uso de argumentos falsos para induzir o consumidor a repetir um pagamento ou fornecer dados de cartão sob o pretexto de erro na entrega.

Em muitos casos, os criminosos:

  • Fingem ser atendentes da plataforma;
  • Possuem acesso a dados reais do pedido, o que aumenta a credibilidade;
  • Alegam problemas como duplicidade, reembolso ou substituição dos itens;
  • Enviam um entregador falso para recolher os itens ou aplicar a fraude com uma maquininha adulterada.

A maquininha utilizada pode estar configurada para não exibir corretamente os valores ou capturar dados do cartão, permitindo cobranças em valores muito superiores.

Responsabilidade e segurança nas plataformas

Apesar de o contato ter sido feito por terceiros, há debate sobre o nível de responsabilidade das plataformas nesse tipo de golpe. A decisão do juiz não discutiu diretamente a responsabilidade do iFood, mas destacou a urgência em proteger o consumidor lesado.

Com a crescente sofisticação das fraudes, especialistas têm reforçado a necessidade de:

  • Verificação de identidadedo entregador;
  • Implementação de sistemas antifraude mais robustos;
  • Campanhas de conscientização junto ao público consumidor;
  • Acompanhamento dos pedidosexclusivamente pelo app e nunca por canais externos.

Atuação jurídica e orientação à vítima

A consumidora foi representada pelo escritório Machado & Magalhães Advogados Associados, que ingressou com a ação após as tentativas de resolução junto à operadora e ao banco não surtirem efeito.

O caso evidencia a importância de acionar a Justiça de forma célere, especialmente quando há risco de cobrança indevida ou inscrição em cadastro negativo. A Justiça reconheceu o direito da autora de ter o nome protegido e não ser penalizada por uma fraude da qual foi claramente vítima.

Enquanto o processo principal segue em andamento, a liminar garante tranquilidade à consumidora e serve de alerta para possíveis vítimas desse tipo de golpe.

Leia também:


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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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