Após decisão judicial, uma cliente será indenizada pela rede de drogarias após ser acusada injustamente de falsificação de receita médica para comprar medicamento controlado. A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de indenização, considerando os impactos no quadro de saúde mental da vítima.
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O caso avaliou a falha do estabelecimento em reter o termo de responsabilidade do médico durante a venda do medicamento. A omissão levou a suspeitas infundadas, culminando em um inquérito policial de três anos que, ao final, comprovou a veracidade do documento médico.
Decisão do tribunal
O relator do caso, desembargador Morais Pucci, destacou que a situação foi agravada pela inexperiência da funcionária da drogaria, que não cumpriu o procedimento adequado. Segundo o magistrado, a rede é responsável pelas ações de seus empregados, razão pela qual deve responder pelos danos causados à cliente.
A indenização foi definida em R$ 20 mil por danos morais, levando em consideração o impacto emocional que intensificou o quadro psiquiátrico da vítima. Além disso, o valor para danos materiais foi ajustado para R$ 7 mil por gastos diretos relacionados. Contudo, custos advocatícios da autora no inquérito policial não foram reconhecidos como sujeitos a reembolso.
Impactos à saúde da vítima
Conforme relato médico anexado aos autos, a acusação e o inquérito policial agravaram diretamente o estado de saúde da cliente, que estava em tratamento psiquiátrico desde 2010. A situação desencadeou a necessidade de:
- Aumento na dosagem de medicamentos;
- Associação de novas medicações;
- Consultas mais frequentes, passando de mensais para semanais ou quinzenais.
Esses fatores reforçaram a caracterização do dano moral, corroborando o direito à compensação.
Entendimento reforçado pelo tribunal
A decisão do TJ-SP unânime, acompanhada pelos desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil, reafirmou que falhas no atendimento ao consumidor podem gerar graves consequências. No entanto, a responsabilização pela contratação de advogado, de acordo com o relator, trata-se de uma escolha pessoal e não cabe ressarcimento.
Para mais detalhes, o acórdão completo está disponível neste link.
Referência do processo
- Número do processo: 1017900-04.2022.8.26.0100
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.