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Cliente será indenizada por acusação de receita falsa

Após decisão judicial, uma cliente será indenizada pela rede de drogarias após ser acusada injustamente de falsificação de receita médica para comprar medicamento controlado. A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de indenização, considerando os impactos no quadro de saúde mental da vítima.

O caso avaliou a falha do estabelecimento em reter o termo de responsabilidade do médico durante a venda do medicamento. A omissão levou a suspeitas infundadas, culminando em um inquérito policial de três anos que, ao final, comprovou a veracidade do documento médico.

Decisão do tribunal

O relator do caso, desembargador Morais Pucci, destacou que a situação foi agravada pela inexperiência da funcionária da drogaria, que não cumpriu o procedimento adequado. Segundo o magistrado, a rede é responsável pelas ações de seus empregados, razão pela qual deve responder pelos danos causados à cliente.

A indenização foi definida em R$ 20 mil por danos morais, levando em consideração o impacto emocional que intensificou o quadro psiquiátrico da vítima. Além disso, o valor para danos materiais foi ajustado para R$ 7 mil por gastos diretos relacionados. Contudo, custos advocatícios da autora no inquérito policial não foram reconhecidos como sujeitos a reembolso.

Impactos à saúde da vítima

Conforme relato médico anexado aos autos, a acusação e o inquérito policial agravaram diretamente o estado de saúde da cliente, que estava em tratamento psiquiátrico desde 2010. A situação desencadeou a necessidade de:

Esses fatores reforçaram a caracterização do dano moral, corroborando o direito à compensação.

Entendimento reforçado pelo tribunal

A decisão do TJ-SP unânime, acompanhada pelos desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil, reafirmou que falhas no atendimento ao consumidor podem gerar graves consequências. No entanto, a responsabilização pela contratação de advogado, de acordo com o relator, trata-se de uma escolha pessoal e não cabe ressarcimento.

Para mais detalhes, o acórdão completo está disponível neste link.

Referência do processo

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