Uma cliente que questionou judicialmente a cobrança de uma taxa bancária de R$ 0,03 foi penalizada por litigância de má-fé. O juiz da Vara Única de Pauini, AM, ponderou que a ação se configurava como uma iniciativa predatória e abusiva. O banco defendido provou que a cobrança estava em conformidade com as diretrizes do Banco Central e o serviço havia sido prestado.
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O caso revelou um abuso do sistema judicial, visto que o pedido da cliente de restituição e indenização não tinha base legal, segundo o magistrado. A decisão ressaltou ainda a importância de se evitar demandas judiciais triviais que desperdicem os recursos do Judiciário para interesses financeiros desproporcionais.
Decisão do juiz
O juiz José Eduardo de Paula Oliveira Junior destacou que a cobrança era legitimada pela Resolução 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional. Esta norma autoriza a imposição de tarifas bancárias quando vinculadas a serviços prestados, demonstrando a legalidade por parte do banco envolvido.
Para a cliente, não havia ilicitude na cobrança contestada, e os pedidos de devolução e indenização foram considerados infundados. A medida buscava não apenas proteger o direito dos consumidores, mas também salvaguardar o ordenamento judicial de ações inapropiadas.
Litigância de má-fé
A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes em um processo judicial age intencionalmente para enganar ou obstruir a justiça. Nesse caso, a cliente não apenas perdeu a demanda, mas também foi condenada ao pagamento de um salário mínimo ao banco devido ao seu comportamento processual indevido. O juiz notificou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) para averiguar a conduta ética do advogado.
Repercussão e medidas adicionais
Além da condenação, foi ordenada a expedição de ofício ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do Tribunal de Justiça do Amazonas. Este procedimento visa à coleta de dados sobre práticas litigiosas abusivas, permitindo a identificação de padrões e ajudando na prevenção de futuros casos semelhantes.
Em suma, o processo, numerado 0002372-66.2025.8.04.6400, atraiu atenção por evidenciar um desvio no uso do sistema judicial para fins de enriquecimento sem causa, fortalecendo a ideia de que o acesso à justiça deve ser pautado pela observância de boa-fé e seriedade na litigância.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.