STJ autoriza exigência de assinatura digital em procurações

STJ permite que juiz exija procuração com assinatura digital, visando combater práticas de litigância abusiva.

STJ autoriza exigência de assinatura digital em procurações

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que juízes estão autorizados a exigir que advogados apresentem procuração assinada em plataforma credenciada pela ICP-Brasil. Essa decisão foi sustentada pela 4ª Turma do STJ, que negou um recurso especial que buscava reverter a extinção de um processo sem análise do mérito.

O caso em questão envolveu indícios de litigância abusiva durante uma ação de produção antecipada de provas. Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, foram identificados sinais de litigância predatória, justificando a exigência de assinatura digital.

Exigência de comprovação digital

A adoção de documentos digitais assinados em plataforma credenciada pela ICP-Brasil foi reforçada pelo STJ para prevenir comportamentos abusivos em processos judiciais. Isso ocorre principalmente quando há suspeitas de que o processo esteja sendo usado de maneira instrumentalizada ou para captação irregular de clientela.

Contexto de litigância predatória

O STJ aplicou a tese vinculante da Corte Especial, autorizando juízes a exigirem comprovações em casos de indícios de comportamento predatório. O uso de assinaturas digitais visa preservar a integridade dos atos processuais e garantir que a representação possa ser validada de forma segura e moderna.

Exceções e interpretações

Existem precedentes em que o Tribunal reconhece assinaturas digitais fora da ICP-Brasil, desde que a integridade do documento possa ser comprovada. No entanto, a medida adicional pode ser imposta criteriosamente quando necessário para a eliminação de práticas abusivas.

Conclusão do tribunal

A decisão de exigir uma procuração com assinatura digital pela ICP-Brasil foi mantida pelo STJ sem revisão, respeitando a autonomia dos tribunais inferiores em suas determinações. Para mais detalhes sobre a decisão, consulte o acórdão: REsp 2.267.888.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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