O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que juízes estão autorizados a exigir que advogados apresentem procuração assinada em plataforma credenciada pela ICP-Brasil. Essa decisão foi sustentada pela 4ª Turma do STJ, que negou um recurso especial que buscava reverter a extinção de um processo sem análise do mérito.
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O caso em questão envolveu indícios de litigância abusiva durante uma ação de produção antecipada de provas. Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, foram identificados sinais de litigância predatória, justificando a exigência de assinatura digital.
Exigência de comprovação digital
A adoção de documentos digitais assinados em plataforma credenciada pela ICP-Brasil foi reforçada pelo STJ para prevenir comportamentos abusivos em processos judiciais. Isso ocorre principalmente quando há suspeitas de que o processo esteja sendo usado de maneira instrumentalizada ou para captação irregular de clientela.
Contexto de litigância predatória
O STJ aplicou a tese vinculante da Corte Especial, autorizando juízes a exigirem comprovações em casos de indícios de comportamento predatório. O uso de assinaturas digitais visa preservar a integridade dos atos processuais e garantir que a representação possa ser validada de forma segura e moderna.
Exceções e interpretações
Existem precedentes em que o Tribunal reconhece assinaturas digitais fora da ICP-Brasil, desde que a integridade do documento possa ser comprovada. No entanto, a medida adicional pode ser imposta criteriosamente quando necessário para a eliminação de práticas abusivas.
Conclusão do tribunal
A decisão de exigir uma procuração com assinatura digital pela ICP-Brasil foi mantida pelo STJ sem revisão, respeitando a autonomia dos tribunais inferiores em suas determinações. Para mais detalhes sobre a decisão, consulte o acórdão: REsp 2.267.888.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.