Banco indenizará cliente por compras feitas após furto

Banco é condenado a indenizar cliente por danos após compras indevidas via aproximação, destacando falha de segurança.

Banco indenizará cliente por compras feitas após furto

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) manteve a condenação de uma cooperativa de crédito em um caso que envolve furto de cartão e compras por aproximação. A decisão determinou o pagamento de R$ 2,2 mil em danos materiais e R$ 5 mil em danos morais à consumidora prejudicada, que não foi informada adequadamente sobre os limites de segurança nas transações.

O tribunal destacou a falha da instituição financeira em prevenir fraudes, atribuindo-lhe a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes de transações não autorizadas. A utilização do cartão furtado sem exigência de senha foi apontada como fator-chave para a condenação.

Decisão judicial

O caso veio à tona após uma série de compras indevidas realizadas com o cartão. No dia do furto, foram efetuadas 17 operações, sendo 11 na função débito e seis na função crédito, todas com valores inferiores a R$ 200. O total das despesas resultantes das transações não autorizadas foi de R$ 2,2 mil. A consumidora argumentou que não tinha ciência sobre a possibilidade de pagamentos por aproximação sem autenticação por senha.

Em primeira instância, o juízo determinou o ressarcimento integral do valor de compras e danos morais de R$ 5 mil. A cooperativa apelou, mas a 1ª Turma Recursal confirmou a decisão de responsabilidade, ressaltando o risco inerente à atividade bancária e a carência de protocolos eficazes de segurança.

Argumentos apresentados

A julgar pela frequência das transações e pelo intervalo curto em que ocorreram, o colegiado entendeu que estes fatores deveriam ter acionado mecanismos antifraude. Além disso, a consumidora agiu prontamente ao registrar boletim de ocorrência e solicitar o bloqueio, demonstrando que tomou as medidas necessárias para mitigar o prejuízo.

Principais pontos citados pela decisão:

  • Frequência atípica das operações: 17 movimentações em curto prazo configuraram um padrão incomum de uso.
  • Ausência de senha: A vulnerabilidade do sistema por aproximação sem PIN foi considerada decisiva.
  • Dever de segurança: As instituições financeiras são responsáveis por mitigar fraudes advindas de suas tecnologias.

Justiça e responsabilidade bancária

A decisão reforça um cenário de maior proteção aos consumidores, principalmente em casos que envolvem pagamento por aproximação. Um dos argumentos centrais na análise judicial foi o "risco da atividade bancária", corroborando a tese de que falhas em mecanismos de segurança financeira geram responsabilidade objetiva da instituição.

Para conferir maiores detalhes sobre este caso, o processo pode ser consultado no TJ/SC por meio do número 5021923-94.2023.8.24.0018. Além disso, a íntegra do acórdão está disponível neste link.

Este episódio alerta sobre a importância da transparência no fornecimento de informações aos clientes e evidencia a necessidade de melhorias constantes na prevenção de fraudes.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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