O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reafirmou a responsabilidade das instituições financeiras ao julgar um caso de fraude virtual envolvendo um cliente lesado. A decisão reconheceu o dever do banco de indenizar a vítima, destacando a vulnerabilidade dos consumidores em operações digitais.
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A sentença estabelece que, em fraudes envolvendo serviços bancários via internet, cabe às instituições financeiras garantir a segurança plena das transações. O cliente, que teve prejuízos superiores a R$ 99 mil, será compensado também com R$ 10 mil em danos morais.
Decisão da 15ª Câmara Cível do TJMG
A decisão foi proferida pela 15ª Câmara Cível do TJMG, que aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para fundamentar a condenação. A responsabilidade do banco foi caracterizada como objetiva, considerando que o simples fato de o serviço bancário apresentar falhas gera o dever de reparação, independentemente de culpa.
De acordo com o processo nº 1.0000.24.293142-6/001, o cliente teve seu celular furtado e solicitou ao banco o bloqueio imediato de suas contas. Contudo, a instituição não efetuou devidamente a ação, permitindo movimentações não autorizadas, incluindo resgates de aplicações financeiras, que resultaram no prejuízo.
Papel do Código de Defesa do Consumidor
O desembargador Maurílio Gabriel, relator do caso, destacou que o CDC garante a proteção do consumidor em situações como essa. Ele lembrou que o fornecedor de serviços deve entregar um sistema seguro e estável, ainda mais no ambiente digital, onde há inúmeras possibilidades de fraudes.
Entre as justificativas da decisão, o magistrado enfatizou:
- Segurança digital: A responsabilidade pela proteção das contas compete exclusivamente ao banco.
- Relacionamento de consumo: Como se trata de uma relação regida pelo CDC, o cliente merece total proteção.
- Responsabilidade objetiva: O banco responde pelos danos sem que seja preciso provar culpa.
Indenizações estabelecidas pelo tribunal
O montante estipulado para a indenização abrange:
- Danos materiais: R$ 99 mil, equivalente ao valor subtraído das contas e investimentos.
- Danos morais: R$ 10 mil, em razão do abalo emocional e do descaso da instituição.
Ambos os valores foram fixados de forma a reparar os prejuízos e desestimular falhas semelhantes em operações futuras.
Repercussão da decisão
O advogado do cliente, Guilherme Belarmino, destacou o impacto dessa sentença. Segundo ele, trata-se de um marco importante para os consumidores, que reforça o direito à proteção do patrimônio em tempos de digitalização dos serviços.
O caso é um exemplo emblemático da aplicação prática do CDC, servindo de orientação para outras vítimas de fraudes virtuais. Confira a íntegra da decisão aqui.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.