Um atendente de uma rede de fast-food em Vitória da Conquista, Bahia, receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, após ter sido alvo de ofensas homofóbicas em seu ambiente de trabalho. Durante seu período de experiência, ele foi vítima de comentários discriminatórios, como a afirmação de que a empresa demandava "homens de verdade".
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Além de ataques verbais, o funcionário também foi ameaçado fisicamente por um colega. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve a decisão que responsabilizou a franquia pelos comportamentos de conotação preconceituosa e garantiu a reparação financeira à vítima.
Contexto das ofensas homofóbicas
O caso ocorreu em uma unidade da rede Giraffas localizada em um shopping. Segundo relatos, as ofensas perpetradas pelo colega não estavam restritas ao tom irônico, mas carregavam uma insinuação de inferioridade. Além disso, o agressor chegou a admitir ter ameaçado fisicamente o atendente.
Apesar de justificar a expressão "homens de verdade" como uma referência ao tipo de tarefas executadas na loja, o comportamento do agressor foi considerado discriminatório. Para o magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, a justificativa não desqualifica o impacto preconceituoso da fala, especialmente tendo como alvo um trabalhador homossexual.
Decisão judicial e análise do caso
O juiz responsável pela sentença destacou que o ambiente de trabalho deve ser protegido contra agressões preconceituosas, sejam elas explícitas ou veladas. Ele enfatizou que associar habilidade profissional ao gênero ou masculinidade reforça estereótipos e viola os direitos fundamentais à dignidade de qualquer trabalhador.
A decisão da 5ª Turma do TRT-5, presidida pelo desembargador Paulino Couto, ressaltou que o uso de expressões como "homens de verdade" é particularmente prejudicial a pessoas pertencentes ao público LGBTQIA+. Segundo os magistrados, houve clara violação da dignidade e dos direitos de intimidade da vítima.
Detalhes do processo judicial
Embora o atendente tenha solicitado também o reconhecimento de dispensa discriminatória, o juiz entendeu que a rescisão do contrato de experiência baseou-se em desempenho insuficiente, conforme comprovado pela empresa. Contudo, a gravidade das expressões e da ameaça física levaram à condenação por danos morais.
Principais pontos do caso:
- Valor da indenização: R$ 10 mil.
- Discriminação observada: Ofensas homofóbicas e ameaça de agressão.
- Decisão judicial: Mantida pelo TRT da 5ª Região.
- Número do processo: 0000011-73.2023.5.05.0611.
Esse caso reforça a importância da garantia de um ambiente de trabalho livre de discriminações e ataques à dignidade pessoal. A Justiça do Trabalho segue adotando medidas rigorosas contra violações que prejudiquem a convivência harmoniosa no ambiente laboral.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.