Uma mulher teve seu celular roubado em um arrastão ocorrido no show artístico do qual participava. Sentindo-se lesada pelo prejuízo, a vítima entrou com uma ação para conseguir uma indenização por danos materiais e morais da empresa organizadora.
A autora da ação argumenta que houve negligência por parte da organização do evento, pois os seguranças permitiram a entrada dos marginais responsáveis pelo roubo, que pularam o muro do local.
Para o relator do recurso, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, esse tipo de situação não seria responsabilidade dos organizadores se houvesse segurança suficiente para o número de pessoas que participavam do evento.
Segundo o CDC (Código de Defesa do Consmidor), a mulher tem direito a ganhar uma indenização por danos materiais. Por outro lado, o desembargador alegou que não há necessidade de punição maior, como reparo por danos morais.
Ficou decidido que a empresa organizadora do evento deverá indenizar a vítima apenas no valor do aparelho celular, que foi de R$ 3.499,00.
Leia também:
- Ação contra banco acaba em indenização por indução de erro
- Advogados no Morumbi (SP): encontre o suporte jurídico que você precisa
- Após abuso sexual em trem, CPTM é condenada a pagar indenização
- Após erro em diagnóstico, mulher será indenizada por ter o seio retirado
- Após queda em calçada, mulher será indenizada no Mato Grosso do Sul
- Após sofrer assédio moral no trabalho, funcionária será indenizada por banco
Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.