Vítima de roubo em show recebe indenização por danos materiais

Uma mulher teve seu celular roubado em um arrastão ocorrido no show artístico do qual participava. Sentindo-se lesada pelo prejuízo, […]

Vítima de roubo em show recebe indenização por danos materiais

Uma mulher teve seu celular roubado em um arrastão ocorrido no show artístico do qual participava. Sentindo-se lesada pelo prejuízo, a vítima entrou com uma ação para conseguir uma indenização por danos materiais e morais da empresa organizadora.

A autora da ação argumenta que houve negligência por parte da organização do evento, pois os seguranças permitiram a entrada dos marginais responsáveis pelo roubo, que pularam o muro do local.

Para o relator do recurso, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, esse tipo de situação não seria responsabilidade dos organizadores se houvesse segurança suficiente para o número de pessoas que participavam do evento.

Segundo o CDC (Código de Defesa do Consmidor), a mulher tem direito a ganhar uma indenização por danos materiais. Por outro lado, o desembargador alegou que não há necessidade de punição maior, como reparo por danos morais.

Ficou decidido que a empresa organizadora do evento deverá indenizar a vítima apenas no valor do aparelho celular, que foi de R$ 3.499,00.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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