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Vítima de roubo em show recebe indenização por danos materiais

indenização por danos morais

Uma mulher teve seu celular roubado em um arrastão ocorrido no show artístico do qual participava. Sentindo-se lesada pelo prejuízo, a vítima entrou com uma ação para conseguir uma indenização por danos materiais e morais da empresa organizadora.

A autora da ação argumenta que houve negligência por parte da organização do evento, pois os seguranças permitiram a entrada dos marginais responsáveis pelo roubo, que pularam o muro do local.

Para o relator do recurso, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, esse tipo de situação não seria responsabilidade dos organizadores se houvesse segurança suficiente para o número de pessoas que participavam do evento.

Segundo o CDC (Código de Defesa do Consmidor), a mulher tem direito a ganhar uma indenização por danos materiais. Por outro lado, o desembargador alegou que não há necessidade de punição maior, como reparo por danos morais.

Ficou decidido que a empresa organizadora do evento deverá indenizar a vítima apenas no valor do aparelho celular, que foi de R$ 3.499,00.

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