A Justiça de Pernambuco determinou que a Central Nacional Unimed deve assegurar a continuidade do plano de saúde de duas crianças autistas, mesmo após a demissão do pai, titular do benefício. A decisão do juiz Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, da 31ª Vara Cível da Capital do TJ/PE, ressaltou a primazia do direito à saúde sobre questões econômicas.
Navegue pelo conteúdo
O magistrado destacou que a operadora deve oferecer um plano individual, aproveitando os períodos de carência já cumpridos. Essa medida visa garantir que as menores não fiquem desassistidas, especialmente devido às terapias essenciais ao tratamento do transtorno do espectro autista.
Entenda o caso
O impasse teve início quando a Unimed comunicou o encerramento automático do contrato familiar para 31 de maio de 2023, sem apresentar opções de continuidade. Além disso, suspendeu autorizações para terapias e sugeriu a migração para outra operadora por meio de uma “Carta de Permanência”.
Em contrapartida, as beneficiárias acionaram o Judiciário alegando a falta de suporte adequado para a transição. A operadora, por sua vez, afirmou cumprir prazos previstos e forneceu documentação para migração. Contudo, alegou não possuir planos individuais para continuar a prestação do mesmo serviço.
Decisão do magistrado
O juiz pontuou que os contratos de plano de saúde devem respeitar os direitos do consumidor, incluindo o princípio da conservação. Para ele, as operadoras não podem cancelar unilateralmente vínculos contratuais, principalmente se tratarem de contratos coletivos de longa duração, como era o caso.
Na sentença, foi destacada a necessidade de proteção ao direito fundamental à saúde, principalmente quando envolve menores em situação especial, como crianças autistas que dependem de tratamento contínuo. O magistrado ainda enfatizou que prejuízos à operadora no cumprimento dessa decisão seriam apenas de caráter econômico.
Consequências para as crianças e a Unimed
Com a determinação judicial, a Unimed terá que adotar todas as providências necessárias para garantir o atendimento das menores. Isso inclui a migração para um plano individual que mantenha os benefícios previamente concedidos, sem a imposição de novos períodos de carência. A medida reforça a importância de proteger consumidores em situações de vulnerabilidade.
No âmbito jurídico, a decisão também solidifica a interpretação de que a saúde deve se sobrepor aos interesses comerciais. Este caso poderá servir como precedente importante para outras demandas semelhantes em todo o país.
Processo relacionado
O processo, registrado sob o número 0050693-48.2023.8.17.2001, foi conduzido pelo escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia, que atuou na defesa dos direitos das menores. Para visualizar a íntegra da decisão judicial, acesse o arquivo completo por meio do link: Leia a decisão.
Importância da decisão
A decisão estabelece um marco relevante na proteção de consumidores de planos de saúde, especialmente em casos que envolvem o bem-estar de crianças e tratamentos indispensáveis. Além disso, reforça a necessidade de prestação de serviços com continuidade, mesmo em situações que alterem vínculos contratuais iniciais, como uma demissão.
Esse resultado pode gerar implicações para operadoras de saúde, que terão de avaliar a viabilidade de planos individuais onde há quebra de contratos empresariais. Por outro lado, beneficia famílias que enfrentam desafios no acesso a tratamentos de saúde contínuos e essenciais, especialmente para condições complexas como o transtorno do espectro autista.
Essa decisão é mais que uma reafirmação de direitos: é um avanço na luta por um sistema de saúde mais igualitário e acessível.
Leia também:
- 99 indenizará passageira por acidente em corrida de mototáxi
- Banco é condenado a indenizar cliente por fraude virtual
- Black Friday: 6 direitos do consumidor que você precisa conhecer
- Cliente será indenizada por acusação de receita falsa
- Companhia aérea é condenada por extravio de bagagens com medicamentos essenciais
- Concessionárias de transporte de SP são condenadas
Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.