A união estável e o contrato de namoro são temas cada vez mais presentes na sociedade atual, devido às mudanças nas relações humanas e às novas formas de união que surgiram. Enquanto a união estável é regulamentada pelo Estado e tem como objetivo a formação de uma família, o contrato de namoro tem como principal objetivo proteger o patrimônio dos envolvidos na relação. Neste texto, vamos explorar as diferenças entre essas duas situações, bem como o contexto em que elas surgiram e sua utilização cada vez mais frequente.
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União estável e regulamentação
Já vai longe a época em que os futuros casais tinham apenas que se preocupar se iriam ou não se casar. As relações humanas mudaram e ficaram cada vez mais complexas, e surgiram novas modalidades de união que exigiram regulamentação e reconhecimento pelo Estado, e foi isso que ocorreu com a denominada união estável. De outro lado, ainda sem uma regulamentação Estatal específica, mas cada vez mais utilizada pelos casais, o contrato de namoro passou a ser uma opção para muitos. Você sabe as diferenças básicas de cada situação? Se não, vamos lá:
Diferenças entre união estável e namoro
A diferença mais evidente entre união estável e namoro diz respeito ao intuito ou vontade das partes de constituir família. Recorrem ao contrato ou escritura de união estável os casais que desejam formar família, e uma vez optando por tal caminho, é necessário que estabeleçam qual o regime de bens vigorará entre eles para efeitos de eventual separação ou sucessão no caso de falecimento. Já o namoro, mesmo que duradouro e consolidado, não abarca tal objetivo, sendo por este motivo que muitos têm optado por deixar registrado em contrato que o envolvimento romântico existente não se constitui união estável, evitando-se assim uma indesejável confusão patrimonial futura, bem como discussões sobre pensão alimentícia, partilha de bens e direito real de habitação.
A ideia principal do contrato de namoro é proteger o patrimônio dos envolvidos, sendo que cada um administra seus bens e recursos, nada impedindo que, caso seja o desejo de ambas as partes, que a relação evolua futuramente para uma união estável.
Conclusão
Em conclusão, as relações humanas têm evoluído ao longo dos anos e com isso surgiram novas modalidades de união, como a união estável e o contrato de namoro. A união estável é regulamentada pelo Estado e tem como objetivo principal a formação de uma família, enquanto que o contrato de namoro tem como finalidade principal proteger o patrimônio dos envolvidos na relação. As diferenças entre ambas as situações são importantes de se entender, especialmente no que diz respeito a direitos e deveres, e a possibilidade de evolução da relação. A cada dia mais as pessoas tem optado pelo uso do contrato de namoro, mostrando que é uma forma segura de cuidar de seus interesses e evitar desentendimentos futuros.
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Azis Elias
Dr. Azis José Elias Filho é sócio da Elias & Cury Advogados Associados.